Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0821962-54.2020.8.14.0301 Autos de AÇÃO [DIREITO DO CONSUMIDOR, Indenização por Dano Material] Nome: ANTONIO MARCOS VIANA DE JESUS Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2312, apto 602, torre oásis, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-105 Nome: MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA. Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14.171, TORRE CRYSTAL, 4 ANDAR, Vila Gertrudes, SãO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: LATAM TRAVEL Endereço: Avenida Paulista, 2.300, CONDOMINIO SAO LUIS GONZAGA, A7 ANDAR, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-300 SENTENÇA As rés foram condenadas a restituírem a quantia de R$ 9.139,86 ao autor. A ré MSC Cruzeiros do Brasil Ltda recorreu (ID 36136859) e ré Latam Travel depositou voluntariamente em juízo a quantia de R$ 5.696,32 (ID 37552346). O recurso foi julgado improcedente, sendo a ré MSC Cruzeiros do Brasil Ltda condenada ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação. O autor e a ré MSC Cruzeiros do Brasil Ltda informaram que fizeram acordo, no valor de R$ 8.900,00, a ser depositado diretamente em conta de titularidade da advogada do reclamante, requerendo a sua homologação (ID 109167528). Foi juntado comprovante de pagamento do acordo (ID 109167531). O autor requereu a homologação do acordo firmado com a ré MSC Cruzeiros do Brasil Ltda e a expedição de alvará de transferência da quantia depositada voluntariamente pela ré Latam Travel, indicando conta bancária (ID 109376481). Decido. Considerando que as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 109167528. Tendo em vista a satisfação da obrigação, extingo a execução (art. 924, II e III, e 925, do Código de Processo Civil). Sem custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei dos Juizados Especiais). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Expeça-se, em benefício da parte exequente, alvará de transferência da quantia de R$ 5.696,32, depositada voluntariamente pela ré Latam Travel, acrescida de eventuais rendimentos incidentes na respectiva subconta judicial, observados os dados bancários informados pela parte credora ou de seu advogado com poderes especiais para "receber" e "dar quitação" (ID 109376481). Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20030922331238100000015330585 INICIAL AMS Petição 20030922331245900000015330586 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20030922340444200000015330587 doc 1 AM Documento de Identificação 20030922340450800000015330588 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20030922380836600000015330589 am procuração Documento de Comprovação 20030922380840500000015330590 am termos e condições Documento de Comprovação 20030922380846600000015330591 bebidas 1 Documento de Comprovação 20030922380858300000015330592 bebidas 2 Documento de Comprovação 20030922380863400000015330593 bebidas 3 Documento de Comprovação 20030922380868500000015330594 bebidas Documento de Comprovação 20030922380874600000015330595 doc 2 comp residência AM Documento de Comprovação 20030922380880100000015330596 email da startour cancelamento hotel e passagens Documento de Comprovação 20030922380884500000015330597 ETICKETS AM Documento de Comprovação 20030922380890000000015330598 INICIAL AMS Documento de Comprovação 20030922380907000000015330599 noticia coronavirus Documento de Comprovação 20030922380916000000015330600 noticia pandemia Documento de Comprovação 20030922380920600000015330601 passagens TAP Documento de Comprovação 20030922380925100000015330602 recibo tap Documento de Comprovação 20030922380941000000015330603 reservas msc Documento de Comprovação 20030922380949400000015330604 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20031111383574100000015379840 MFP PEDE CANCELAR PASSAGENS Documento de Comprovação 20031111383579200000015379841 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20031211410539800000015420137 pandemia Documento de Comprovação 20031211410544300000015420139 Citação Citação 20062214442326700000016966687 Certidão Certidão 20072316401571900000017534718 Despacho Despacho 20080712213979700000017813985 Petição Petição 20081917343003600000018069967 Despacho Despacho 20080712213979700000017813985 Contestação Contestação 20100812171528000000019118547 CONTESTACAO Contestação 20100812171545400000019118549 Procuracao 2021 - Diretoria Procuração 20100812171556900000019118550 Procuracao 2021 - Juridica Procuração 20100812171589500000019118551 Contrato Social Documento de Identificação 20100812171600300000019118552 contrato social Documento de Identificação 20100812171634500000019118553 Ata Diretoria Documento de Identificação 20100812171656200000019118554 procuracao-diretoria Procuração 20100812171693400000019118556 procuracao -Luciana Procuração 20100812171717500000019118557 Substabelecimento MSC Substabelecimento 20100812171739900000019118558 INFORMAÇÕES DE BOOKING Documento de Comprovação 20100812171757800000019118559 Certidão Certidão 20101412243892600000019222925 Certidão Certidão 20101412243892600000019222925 Habilitação em processo Petição 20102010280153800000019359306 PET 18 Petição 20102010280225000000019359308 SUBS PARA LBCA - TAM VIAGENS - ATUALIZADO Procuração 20102010280273700000019359309 Certidão Certidão 20101412243892600000019222925 Petição Petição 20102713265372600000019533707 MANIESTAÇÃO- ANTÔNIO MARCOS VIANA DE JESUS Petição 20102713265386300000019533709 Identificação de AR Identificação de AR 20112709213730300000020275000 24 - Latam Identificação de AR 20112709213739300000020275001 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121818360228000000020834187 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20121818360228000000020834187 Petição Petição 20122616441037800000020886958 Intimação Intimação 21031621171853700000022990423 Petição Petição 21032416572139600000023250187 01 MANIFESTACAO1283851 Petição 21032416572146600000023250189 02 Lei 14046 alterada pela MP 10361283834 Petição 21032416572153200000023250191 Certidão Certidão 21032913282473400000023402339 Decisão Decisão 21033008233426600000023425003 Contestação Contestação 21041516062568700000024019273 CONTESTAÇÃO Documento de Identificação 21041516062582800000024019275 Sentença Sentença 21081018564843600000029258284 Embargos de Declaração Petição 21081716542851700000029961701 EMBARGOS DE DECLARACAO 2541921352717 Petição 21081716542858300000029961705 Certidão Certidão 21083014124866400000031158185 Certidão Certidão 21083014124866400000031158185 Petição Petição 21090415391263400000031673032 Certidão Certidão 21091309564374800000032277809 Sentença Sentença 21091410552810000000032375273 recurso inominado Petição 21092813525652800000033942644 RECURSO INOMINADO 2541921372489 Recurso Inominado 21092813525662000000033942646 COMPROVANTE ANTONIO MARCOS VIANA DE JESUS1372491 Documento de Comprovação 21092813525683900000033942648 0000069719 - PREPARO RECURSO INOMINADO1355027 Documento de Comprovação 21092813525694200000033942649 Certidão Certidão 21093009320445600000034170152 Certidão Certidão 21093009320445600000034170152 Petição Petição 21101313282038100000035324215 1_Petição_392724 Petição 21101313282063600000035324218 2_Documento_1 Documento de Comprovação 21101313282102000000035324222 Certidão Certidão 21111810565148600000039533257 Petição Petição 22083118262600000000102554361 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22083118262600000000102554362 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 23111715215800000000102554363 Voto do magistrado Voto 23121815253900000000102554365 Acórdão Acórdão 23121815253900000000102554364 Intimação Intimação 23121909470500000000102554366 Certidão de julgamento CARTA 24011200143700000000102554367 ACORDO Petição 24011918544200000000102554368 02 Ficha 254192 - Minuta de Acordo - Antônio Marcos Viana de Jesus - assinada1764605 Documento de Identificação 24011918544200000000102554369 Petição Petição 24012216315087900000101026748 PROCURAÇÃO Procuração 24012216315127200000101026749 PROSSEGUIMENTO DO FEITO. Petição 24012218192400000000102554370 Petição juntada de comprovante de pagamento Petição 24020115062600000000102554371 02 Comprovante de pagamento1770420 Documento de Comprovação 24020115062600000000102554372 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24021909395600000000102554373 Prosseguimento do feito Petição 24022111372870000000102742386