Execução de Título ExtrajudicialJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
26/01/2020
Valor da Causa
R$ 34.313,63
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Partes do Processo
LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES DE AZEVEDO
CPF
Autor
CASSIO ALESSANDRO BATISTA BALIEIRO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
27/02/2024, 09:25
Expedição de Certidão.
27/02/2024, 09:25
Juntada de identificação de ar
29/01/2024, 08:04
Decorrido prazo de CASSIO ALESSANDRO BATISTA BALIEIRO em 26/01/2024 23:59.
29/01/2024, 08:04
Juntada de Petição de petição
15/01/2024, 09:07
Juntada de Petição de petição
15/01/2024, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES DE AZEVEDO
EXECUTADO: CASSIO ALESSANDRO BATISTA BALIEIRO SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Autora deixou de dar andamento ao feito como se infere da certidão lavrada, o que configura abandono do feito por prazo superior a trinta dias. Quanto à intimação pessoal para fins de extinção, sedimentada jurisprudência aponta no sentido de sua desnecessidade, registrando a norma específica prevista no art. 51 da Lei 9.099/95. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo sem julgamento do mérito, com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil, c/c art.51, §1º, da Lei 9099/95. Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Ressalte-se que já houve autorização de expedição de alvará em favor da parte autora, conforme despacho de ID 57222379. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Sentença Registrada Eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, ofício, notificação e carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009CJRMB-TJPA). Castanhal/PA, data da assinatura eletrônica no sistema. JOÃO PAULO BARBOSA NETO Juiz de Direito Substituto Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal
Tribunal de Justiça do Pará Comarca de Castanhal Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal Processo 0800231-84.2020.8.14.0015
20/12/2023, 00:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
19/12/2023, 11:45
Ato ordinatório praticado
19/12/2023, 11:44
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 11:42
Expedição de Outros documentos.
19/12/2023, 11:42
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
25/10/2023, 10:56
Conclusos para julgamento
25/10/2023, 10:29
Juntada de Certidão
25/10/2023, 10:29
Decorrido prazo de LUCIANA CRISTINA VILHENA LOPES DE AZEVEDO em 17/07/2023 23:59.