Execução de Título ExtrajudicialAlimentosPrisão CivilLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
17/04/2020
Valor da Causa
R$ 205,22
Órgão julgador
Vara Única de Curionópolis
Partes do Processo
GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME
CNPJ
Autor
FRANCIEL SOARES DA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
02/05/2022, 12:04
Transitado em Julgado em 01/04/2022
02/05/2022, 12:04
Decorrido prazo de GUGIGUI MOVEIS EIRELI - ME em 01/04/2022 23:59.
02/04/2022, 01:57
Publicado Intimação em 11/03/2022.
12/03/2022, 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2022
12/03/2022, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo nº 0800259-43.2020.8.14.0018 SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Ação de Execução em que litigam as partes já qualificadas nos autos. A parte autora juntou os documentos hábeis à propositura da ação. Intimado (a) a diligenciar no feito, o (a) requerente deixou transcorrer o prazo sem manifestação. O processo ficou, então, paralisado, sem impulso processual. É o breve relatório. Decido. O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende, essencialmente, do impulso
10/03/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
09/03/2022, 20:43
Extinto o processo por desistência
31/01/2022, 17:46
Cancelada a movimentação processual
31/01/2022, 10:10
Conclusos para julgamento
31/01/2022, 10:10
Expedição de Certidão.
26/01/2022, 09:05
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO SILVA VASCONCELOS em 29/09/2021 23:59.