Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOYCE CRISTINA FREITAS DOS SANTOS, CRISTINA DO SOCORRO FREITAS NASCIMENTO
REU: LABORATORIO RUTH BRAZAO Nome: LABORATORIO RUTH BRAZAO Endereço: desconhecido DECISÃO Ante o requerimento de perícia médica e a indicação dos profissionais através do sistema TJE-CAPJUS, nomeio para atuar como perito o médico Dr. MATHEUS CHAVES BEZERRA (CRM-AM 10982), com endereço em anexo, para que seja verificada a ocorrência de alegado erro de diagnóstico em exame laboratorial.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0057554-76.2012.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Intime-se o perito para aceitar o encargo, bem como para apresentar proposta de honorários, destacando, desde logo, que após realizar a prova pericial, poderá ser chamada para eventuais esclarecimentos em futura audiência nesta cidade e comarca. O perito deverá cumprir o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso (art. 466. CPC). Após, intime-se a parte requerida da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Os honorários periciais serão custados pela parte ré. Com o depósito do valor dos honorários periciais, intime-se o perito judicial para que informe a secretaria deste juízo, por petição escrita, a data e o local da realização da prova pericial, com antecedência de 20 (vinte) dias úteis antes da data da perícia, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (art. 474, CPC). As partes poderão indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo comum de 15 dias (CPC, art. 465, § 1°, incs. I e II). O laudo pericial deverá ser entregue, por protocolo, a este juizo no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data em que a perita for intimada para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput). Apresentado o laudo, intimem-se, por ato ordinatório, as partes e seus assistentes técnicos porventura habilitados, para que, querendo, apresentem seus pareceres no prazo comum de 15 dias (art. 477, parágrafo 1 CPC). Int. Cumpra-se. Belém, datado e assinado eletronicamente. DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** 00575547620128140301_parte_0001.pdf Petição Inicial 22070713394200000000065642076 00575547620128140301_parte_0002.pdf Documento de Migração 22070713394700000000065642331 00575547620128140301_parte_0003.pdf Documento de Migração 22070713395200000000065642340 00575547620128140301_parte_0004.pdf Documento de Migração 22070713395700000000065642346 00575547620128140301_parte_0005.pdf Documento de Migração 22070713400200000000065642347 00575547620128140301_parte_0006.pdf Documento de Migração 22070713400200000000065642362 00575547620128140301_parte_0007.pdf Documento de Migração 22070713400700000000065642366 00575547620128140301_parte_0008.pdf Documento de Migração 22070713401400000000065642368 00575547620128140301_parte_0009.pdf Documento de Migração 22070713401800000000065642369 00575547620128140301_parte_0010.pdf Documento de Migração 22070713402200000000065642370 00575547620128140301_parte_0011.pdf Documento de Migração 22070713402600000000065642372 Certidão Certidão 23010908484572100000080448601