Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/01/2026, 12:26
Expedição de Certidão.
19/01/2026, 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
19/12/2025, 19:02
Publicado Intimação em 01/12/2025.
01/12/2025, 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2025
29/11/2025, 01:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
28/11/2025, 11:31
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 27/11/2025 23:59.
28/11/2025, 11:18
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 13:22
Ato ordinatório praticado
27/11/2025, 13:22
Expedição de Certidão.
27/11/2025, 13:10
Juntada de Petição de apelação
24/11/2025, 20:30
Publicado Sentença em 04/11/2025.
04/11/2025, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
04/11/2025, 11:12
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 12:08
Julgado procedente o pedido
31/10/2025, 12:08
Documentos
Ato Ordinatório
•27/11/2025, 13:22
Ato Ordinatório
•27/11/2025, 13:22
29/11/2025, 01:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
28/11/2025, 11:31
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 27/11/2025 23:59.
28/11/2025, 11:18
Expedição de Outros documentos.
27/11/2025, 13:22
Ato ordinatório praticado
27/11/2025, 13:22
Expedição de Certidão.
27/11/2025, 13:10
Juntada de Petição de apelação
24/11/2025, 20:30
Publicado Sentença em 04/11/2025.
04/11/2025, 11:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2025
04/11/2025, 11:12
Expedição de Outros documentos.
31/10/2025, 12:08
Julgado procedente o pedido
31/10/2025, 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
21/04/2025, 18:34
Juntada de Petição de petição
17/01/2025, 09:23
Conclusos para decisão
12/12/2024, 11:28
Expedição de Certidão.
12/12/2024, 11:28
Juntada de Petição de petição
06/12/2024, 20:03
Juntada de Petição de petição
28/11/2024, 10:50
Publicado Intimação em 21/11/2024.
21/11/2024, 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
21/11/2024, 03:44
Expedição de Outros documentos.
18/11/2024, 13:03
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2024, 13:03
Conclusos para despacho
06/11/2024, 08:29
Cancelada a movimentação processual
06/11/2024, 08:29
Juntada de Petição de certidão
29/07/2024, 13:56
Juntada de Petição de petição
07/06/2024, 17:30
Juntada de Petição de contestação
03/05/2024, 15:00
Proferido despacho de mero expediente
12/04/2024, 10:24
Audiência Conciliação realizada para 11/04/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.
11/04/2024, 09:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
18/02/2024, 19:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
18/02/2024, 19:42
Decorrido prazo de OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 07:27
Publicado Intimação em 22/01/2024.
24/01/2024, 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 15:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Requerente: Nome: OCRIM S A PRODUTOS ALIMENTICIOS Endereço: AF Belém, Avenida Marechal Hermes, s/n, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-971 Advogado(s) do reclamante: CAROLINA SECHI MONTEIRO, ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI, JOAO OTAVIO CANHOS Parte
Requerida: Nome: HILEIA INDUSTRIAS DE PRODUTOS ALIMENTICIOS S A Endereço: Avenida Ignácio Cury Gabriel Filho, 18, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-320 DESPACHO Não há pedido de tutela provisória. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CASTANHAL 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo nº 0804300-57.2023.8.14.0015 Parte DESIGNO audiência de conciliação para a data de 11 de abril de 2024, às 09h, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, na sala de audiência desta unidade, no Fórum de Castanhal/PA, em consonância com a Resolução n. 481/22, do CNJ. INTIME-SE a parte autora, através de seu advogado, eletronicamente pelo PJe, para comparecer ao ato. CITE-SE o(a) requerido(a), pessoalmente, por meio dos correios, com aviso de recebimento, para comparecer à audiência designada, devendo a carta estar acompanhada de cópia da petição inicial. Esclareço às partes que deverão comparecer à audiência, salvo motivo justificado de impossibilidade, sob pena de cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça com aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa, a ser revestida em favor do Estado (art. 334, § 8º, do CPC), bem como que deverão estar acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, § 9º, do CPC). Observe a Secretaria para o prazo mínimo em que a citação deverá ocorrer, a qual deverá se dar com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência (art. 334, do CPC). Fica advertido o(a) réu(ré) de que, não havendo autocomposição, poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, do CPC) a contar da data da audiência em referência, sob pena de revelia, nos termos do art. 344, do CPC. Proceda a Secretaria ao registro da audiência do Sistema Eletrônico – PJE. Castanhal/PA, data conforme sistema. AUGUSTO BRUNO DE MORAES FAVACHO Juiz de Direito Titular SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRAMANDADO, NOS TERMOS DA PORTARIA N. 003/2009-GJ2VCIV, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau, comarca de Castanhal.
11/01/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/01/2024, 11:38
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 09:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal.