Decorrido prazo de G. E. N. CUNHA em 12/03/2026 23:59.
13/03/2026, 13:35
Decorrido prazo de G. E. N. CUNHA em 09/03/2026 23:59.
10/03/2026, 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2026 23:59.
08/03/2026, 03:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2026 23:59.
08/03/2026, 03:16
Publicado Decisão em 11/02/2026.
11/02/2026, 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
11/02/2026, 10:41
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 11:55
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
09/02/2026, 11:55
Conclusos para decisão
15/10/2025, 10:30
Juntada de decisão
19/09/2025, 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/10/2024, 12:33
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 12:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2024, 12:00
Documentos
Decisão
•09/02/2026, 11:55
Decisão
•05/08/2025, 14:31
11/02/2026, 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2026
11/02/2026, 10:41
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 11:55
Expedição de Outros documentos.
09/02/2026, 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
09/02/2026, 11:55
Conclusos para decisão
15/10/2025, 10:30
Juntada de decisão
19/09/2025, 09:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/10/2024, 12:33
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 12:00
Expedição de Outros documentos.
03/10/2024, 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
03/10/2024, 12:00
Conclusos para decisão
21/06/2024, 13:56
Expedição de Certidão.
21/06/2024, 13:55
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 04:16
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 04:16
Juntada de Petição de apelação
27/02/2024, 12:06
Decorrido prazo de G. E. N. CUNHA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:32
Decorrido prazo de G. E. N. CUNHA em 15/02/2024 23:59.
16/02/2024, 04:32
Publicado Intimação em 22/01/2024.
24/01/2024, 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 21:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará SENTENÇA PJe: 0000873-49.2011.8.14.0066 Requerente Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172 Requerido Nome: G. E. N. CUNHA Endereço: ADILSON LOPES LOTE 7 E 9 LOTEAMENTO BOA SORTE, 07, VILA BRASIL, URUARá - PA - CEP: 68140-000
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, proposta pela fazenda pública, objetivando dar execução a débito fiscal. A inicial foi recebida, tendo sido determinada a citação do devedor. Contudo, em que pese os anos de tramitação, não houve satisfação do débito. Eis o relato.
VISTOS. DECIDO. Em razão do decurso de tal lapso temporal, imperioso reconhecer a perda da pretensão executória, que no caso das execuções fiscais ocorre quando não são localizados o devedor ou bens passíveis de penhora. Destaco a posição do STJ: 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40, da LEF. O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. (REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018.) Desta maneira, importa reconhecer a perda da pretensão da fazenda pública na satisfação do débito por período superior a 05 anos, por fim, apenas por medida de fundamentação exauriente, verifico que a necessidade de intimação prévia da fazenda pública foi atendida, uma vez que a exequente teve oportunidades reiteradas e expressas de se manifestar sobre o decurso do lapso prescricional. Considerando o lapso temporal transcorrido, e a disposição do art. 40, §4º da LEF, DECLARO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO FEITO. Desta forma, ante a inviabilidade de que inúmeros processos se acumulem no Poder Judiciário, e os fatos e fundamentos acima, DECRETO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II do NCPC, com consequente arquivamento do feito. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem condenação ao pagamento de custas, conforme dispõe o art. 921, §5º do CPC. Em razão da incompatibilidade lógica, retire-se qualquer restrição imposta, em razão deste processo, que esteja no nome do devedor, assim como restam desconstituídas eventuais penhoras outrora deferidas pela mesma razão. Após o trânsito em julgado arquive os autos, observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Uruará, 9 de janeiro de 2024. JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará
11/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 16:56
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 16:56
Declarada decadência ou prescrição
10/01/2024, 16:56
Cancelada a movimentação processual
09/01/2024, 10:29
Conclusos para julgamento
09/01/2024, 10:29
Ato ordinatório praticado
25/09/2023, 08:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 01/03/2023 23:59.
05/03/2023, 01:34
Juntada de Petição de petição
23/02/2023, 11:53
Expedição de Outros documentos.
17/02/2023, 13:27
Ato ordinatório praticado
07/02/2023, 16:04
Cancelada a movimentação processual
07/02/2023, 15:52
Processo migrado do sistema Libra
24/02/2022, 11:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
23/02/2022, 17:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
23/02/2022, 17:15
CERTIDAO - CERTIDAO
23/02/2022, 16:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
23/02/2022, 16:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
23/02/2022, 16:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
23/02/2022, 16:57
OUTROS
25/08/2021, 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
03/08/2021, 11:11
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
03/08/2021, 11:11
JUNTADA DE MANDADO - Movimento de Jun o
03/08/2021, 11:11
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
02/03/2021, 12:23
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
22/12/2020, 15:47
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
29/06/2020, 17:33
AGUARDANDO ASSINATURA
29/05/2019, 13:50
EXPEDIÇÃO DE EDITAL - EXPEDIÇÃO DE EDITAL
29/05/2019, 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
29/05/2019, 13:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
29/05/2019, 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
29/05/2019, 13:47
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
08/08/2018, 12:47
A SECRETARIA
08/08/2018, 12:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
08/08/2018, 11:38
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
07/08/2018, 13:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
07/08/2018, 13:58
CONCLUSOS
16/03/2018, 10:36
CONCLUSOS
29/10/2017, 17:45
CONCLUSOS
26/10/2017, 09:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
18/10/2017, 17:25
AGUARDANDO REMESSA
23/08/2017, 13:42
OUTROS
23/08/2017, 13:12
JUNTADA DE DOCUMENTOS
30/06/2017, 16:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
30/06/2017, 16:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
30/06/2017, 16:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
30/06/2017, 16:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
30/06/2017, 16:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
30/06/2017, 16:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
30/06/2017, 16:13
AGUARDANDO JUNTADA
19/05/2017, 13:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
19/05/2017, 12:54
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
19/05/2017, 12:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
19/05/2017, 12:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20170202692569
18/05/2017, 11:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
18/05/2017, 11:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
18/05/2017, 11:35
Remessa
18/05/2017, 11:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20170151108066
18/04/2017, 08:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
18/04/2017, 08:33
Remessa
18/04/2017, 08:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
18/04/2017, 08:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20160459876963
16/11/2016, 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
16/11/2016, 12:20
Remessa
16/11/2016, 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
16/11/2016, 12:20
A FAZENDA PÚBLICA - Vistas à Fazenda Estadual.
04/10/2016, 14:05
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
04/10/2016, 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
04/10/2016, 14:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
04/10/2016, 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
04/10/2016, 13:54
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
04/10/2016, 13:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
04/10/2016, 13:50
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (815413) do processo 00008734920118140066.
04/10/2016, 13:40
OUTROS
29/09/2016, 14:01
OUTROS
06/04/2016, 12:06
OUTROS
11/02/2016, 09:10
OUTROS
15/01/2016, 13:20
PROCESSOS PARA SANEAR
15/12/2015, 12:35
AO OFICIAL DE JUSTICA
03/12/2015, 14:15
AGUARDANDO OFICIAL
30/09/2015, 12:46
MANDADO EXPEDIDO
21/09/2015, 13:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
21/09/2015, 13:07
CITACAO E PENHORA - CITACAO E PENHORA
21/09/2015, 13:07
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
31/07/2015, 11:24
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
31/07/2015, 11:22
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
19/06/2015, 08:54
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
09/04/2015, 14:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
31/03/2015, 11:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
31/03/2015, 11:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
31/03/2015, 11:45
CONCLUSOS
10/11/2014, 13:51
CONCLUSOS
20/10/2014, 14:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
20/10/2014, 12:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
14/10/2014, 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
14/10/2014, 10:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
14/10/2014, 10:26
OUTROS
14/10/2014, 10:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
10/10/2014, 13:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
10/10/2014, 13:36
Remessa
10/10/2014, 13:36
VISTA A PROCURADORIA DO ESTADO
18/06/2014, 14:24
AGUARDANDO RESPOSTA OFÍCIO
04/06/2014, 11:29
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
04/06/2014, 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
04/06/2014, 11:28
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
22/05/2014, 12:39
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
22/05/2014, 12:33
AGUARDANDO MANDADO
01/10/2013, 09:45
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
28/06/2013, 14:35
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
27/06/2013, 10:59
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
27/06/2013, 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
27/06/2013, 10:59
ATIVAÇÃO DE PROCESSO - Ativação do processo 00008734920118140066.
11/04/2013, 14:02
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Remetido à Secretaria após conferência física de todos os processos cls, por não ter sido localizado no gabinete.
06/09/2012, 17:34
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL
23/02/2012, 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
15/02/2012, 04:59
AO OFICIAL DE JUSTICA - Recebido por: SUZANA APARECIDA DE SOUZA - Secretaria de Uruara.
10/01/2012, 04:59
OUTROS
05/12/2011, 14:23
CADASTRO DE DOCUMENTO
05/12/2011, 14:23
AGUARD. RETORNO DE AR
26/09/2011, 09:09
EMISSÃO DE MANDADO
14/09/2011, 15:30
CADASTRO DE DOCUMENTO
14/09/2011, 15:30
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
01/08/2011, 17:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
01/08/2011, 00:00
AO CARTÓRIO DE ORIGEM - Recebido por: FRANCILENE ARAUJO DA SILVA - Secretaria de Uruara.
28/07/2011, 13:50
DESPACHO
28/07/2011, 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO
28/07/2011, 13:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
21/07/2011, 17:07
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - Recebido por: VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI - Vara Unica de Uruara.
21/07/2011, 09:11
AUTUAÇÃO
20/07/2011, 06:28
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 66001 - Vara Unica de Uruara . Usuario: 289356402