Decorrido prazo de MADEIREIRA JAO LTDA em 23/07/2024 23:59.
27/07/2024, 12:12
Juntada de Petição de petição
10/07/2024, 18:17
Publicado Sentença em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
02/07/2024, 03:26
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
28/06/2024, 16:49
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 16:49
Cancelada a movimentação processual
26/06/2024, 13:37
Conclusos para julgamento
26/06/2024, 13:37
Decorrido prazo de IBAMA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 04:19
Decorrido prazo de MADEIREIRA JAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
17/02/2024, 03:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
24/01/2024, 20:50
Documentos
Sentença
•28/06/2024, 16:49
Sentença
•10/01/2024, 16:40
10/07/2024, 18:17
Publicado Sentença em 02/07/2024.
02/07/2024, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
02/07/2024, 03:26
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 16:49
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
28/06/2024, 16:49
Expedição de Outros documentos.
28/06/2024, 16:49
Cancelada a movimentação processual
26/06/2024, 13:37
Conclusos para julgamento
26/06/2024, 13:37
Decorrido prazo de IBAMA em 06/03/2024 23:59.
07/03/2024, 04:19
Decorrido prazo de MADEIREIRA JAO LTDA em 15/02/2024 23:59.
17/02/2024, 03:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
24/01/2024, 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 20:50
Expedição de Certidão.
18/01/2024, 12:10
Juntada de Petição de petição
15/01/2024, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará SENTENÇA PJe: 0002374-33.2014.8.14.0066 Requerente Nome: IBAMA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, - de 1099/1100 a 1303/1304, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66035-350 Requerido Nome: MADEIREIRA JAO LTDA Endereço: desconhecido
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, proposta pela fazenda pública, objetivando dar execução a débito fiscal. A inicial foi recebida, tendo sido determinada a citação do devedor. Contudo, em que pese os anos de tramitação, não houve satisfação do débito. Eis o relato.
VISTOS. DECIDO. Em razão do decurso de tal lapso temporal, imperioso reconhecer a perda da pretensão executória, que no caso das execuções fiscais ocorre quando não são localizados o devedor ou bens passíveis de penhora. Destaco a posição do STJ: 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40, da LEF. O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. (REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018.) Desta maneira, importa reconhecer a perda da pretensão da fazenda pública na satisfação do débito por período superior a 05 anos, por fim, apenas por medida de fundamentação exauriente, verifico que a necessidade de intimação prévia da fazenda pública foi atendida, uma vez que a exequente teve oportunidades reiteradas e expressas de se manifestar no feito. Considerando o lapso temporal transcorrido, e a disposição do art. 40, §4º da LEF, DECLARO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO FEITO. Desta forma, ante a inviabilidade de que inúmeros processos se acumulem no Poder Judiciário, e os fatos e fundamentos acima, DECRETO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II do NCPC, com consequente arquivamento do feito. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem condenação ao pagamento de custas, conforme dispõe o art. 921, §5º do CPC. Em razão da incompatibilidade lógica, retire-se qualquer restrição imposta, em razão deste processo, que esteja no nome do devedor, assim como restam desconstituídas eventuais penhoras outrora deferidas pela mesma razão. Após o trânsito em julgado arquive os autos, observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Uruará, 03 de janeiro de 2024. JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará
11/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 16:40
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 16:40
Declarada decadência ou prescrição
10/01/2024, 16:40
Conclusos para julgamento
18/09/2023, 11:47
Cancelada a movimentação processual
18/09/2023, 11:47
Expedição de Certidão.
02/03/2023, 11:45
Decorrido prazo de IBAMA em 16/08/2022 23:59.
18/08/2022, 05:25
Juntada de Petição de petição
08/08/2022, 11:57
Expedição de Outros documentos.
21/06/2022, 13:05
Ato ordinatório praticado
16/06/2022, 14:57
Processo migrado do Sistema Libra
28/07/2021, 12:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
21/07/2021, 12:15
JUNTADA DE MANDADO - Movimento de Jun o
21/07/2021, 12:15
MANDADO NÃO CUMPRIDO - MANDADO NÃO CUMPRIDO
21/07/2021, 12:15
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
13/05/2021, 10:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
01/07/2020, 17:08
AGUARDANDO REMESSA
24/01/2020, 11:30
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
02/08/2019, 11:29
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
30/08/2018, 12:32
A SECRETARIA
09/08/2018, 10:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
09/08/2018, 10:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
08/08/2018, 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
08/08/2018, 14:03
CONCLUSOS
16/03/2018, 10:10
CONCLUSOS
29/10/2017, 17:40
CONCLUSOS
28/07/2017, 11:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
25/07/2017, 19:32
CONCLUSOS
29/05/2017, 08:59
CERTIDAO - CERTIDAO
29/05/2017, 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
29/05/2017, 08:57
OUTROS
26/05/2017, 14:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
26/05/2017, 14:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
26/05/2017, 14:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
26/05/2017, 14:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
26/05/2017, 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
26/05/2017, 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
26/05/2017, 14:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20170217261290
26/05/2017, 10:57
Remessa
26/05/2017, 10:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
26/05/2017, 10:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
26/05/2017, 10:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20170186350397
09/05/2017, 14:08
Remessa
09/05/2017, 14:08
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
09/05/2017, 14:08
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
09/05/2017, 14:08
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
03/04/2017, 18:26
AGUARDANDO ASSINATURA
14/03/2017, 11:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
14/03/2017, 11:24
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
14/03/2017, 11:24
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
14/03/2017, 11:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
14/03/2017, 11:07
A SECRETARIA
07/02/2017, 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
07/02/2017, 08:08
CITACAO E PENHORA - CITACAO E PENHORA
07/02/2017, 08:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
07/02/2017, 08:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
07/02/2017, 08:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
07/02/2017, 08:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
07/02/2017, 08:07
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
07/02/2017, 08:06
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
07/02/2017, 08:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
03/02/2017, 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
03/02/2017, 14:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
01/02/2017, 15:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
01/02/2017, 15:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
01/02/2017, 15:45
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
01/02/2017, 15:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
01/02/2017, 15:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
01/02/2017, 15:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
31/01/2017, 15:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
11/01/2017, 10:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
11/01/2017, 10:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
11/01/2017, 10:26
AGUARDANDO JUNTADA
08/12/2016, 09:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20160495493714
07/12/2016, 11:50
Remessa
07/12/2016, 11:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
07/12/2016, 11:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
07/12/2016, 11:50
A PROCURADORIA DA FAZENDA
08/11/2016, 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
08/11/2016, 13:49
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
08/11/2016, 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
07/11/2016, 12:13
Ato ordinatório - Ato ordinatório
07/11/2016, 12:13
OUTROS
01/04/2016, 10:26
OUTROS
10/09/2015, 09:49
AO OFICIAL DE JUSTICA
26/08/2015, 09:25
MANDADO EXPEDIDO
20/08/2015, 13:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
20/08/2015, 13:11
CITACAO E PENHORA - CITACAO E PENHORA
20/08/2015, 13:11
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
16/06/2015, 16:21
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
16/03/2015, 17:54
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
21/01/2015, 15:46
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
21/01/2015, 15:45
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
21/01/2015, 15:44
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
20/06/2014, 17:01
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
20/06/2014, 13:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
20/06/2014, 13:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
20/06/2014, 13:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
16/06/2014, 16:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
06/05/2014, 14:29
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: URUARÁ, Vara: VARA UNICA DE URUARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE URUARA, JUIZ RESPONDENDO: PEDRO ENRICO DE OLIVEIRA