Decorrido prazo de IRAJA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 24/04/2026 23:59.
27/04/2026, 16:18
Juntada de identificação de ar
28/03/2026, 08:16
Publicado Edital em 09/03/2026.
09/03/2026, 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2026
08/03/2026, 00:45
Expedição de Outros documentos.
05/03/2026, 12:27
Expedição de Edital.
05/03/2026, 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/03/2026, 12:04
Juntada de Carta
05/03/2026, 12:01
Decorrido prazo de IRAJA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 08/09/2025 23:59.
27/10/2025, 14:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2025 23:59.
13/10/2025, 04:35
Decorrido prazo de IRAJA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 29/08/2025 23:59.
28/09/2025, 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2025 23:59.
28/09/2025, 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2025 23:59.
28/09/2025, 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2025 23:59.
28/09/2025, 03:28
Publicado Decisão em 07/08/2025.
07/08/2025, 04:29
Documentos
Decisão
•05/08/2025, 10:55
Acórdão
•26/02/2025, 11:47
05/03/2026, 12:27
Expedição de Edital.
05/03/2026, 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
05/03/2026, 12:04
Juntada de Carta
05/03/2026, 12:01
Decorrido prazo de IRAJA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 08/09/2025 23:59.
27/10/2025, 14:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2025 23:59.
13/10/2025, 04:35
Decorrido prazo de IRAJA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 29/08/2025 23:59.
28/09/2025, 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2025 23:59.
28/09/2025, 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2025 23:59.
28/09/2025, 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2025 23:59.
28/09/2025, 03:28
Publicado Decisão em 07/08/2025.
07/08/2025, 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
07/08/2025, 04:29
Expedição de Outros documentos.
05/08/2025, 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
05/08/2025, 10:55
Expedição de Outros documentos.
05/08/2025, 10:55
Conclusos para decisão
17/04/2025, 10:49
Juntada de decisão
15/04/2025, 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/10/2024, 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
02/10/2024, 13:04
Conclusos para decisão
14/06/2024, 13:02
Expedição de Certidão.
14/06/2024, 13:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
11/03/2024, 02:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/03/2024 23:59.
11/03/2024, 02:23
Juntada de Petição de apelação
27/02/2024, 12:30
Decorrido prazo de IRAJA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP em 15/02/2024 23:59.
17/02/2024, 03:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
24/01/2024, 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
24/01/2024, 20:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará SENTENÇA PJe: 0002243-87.2016.8.14.0066 Requerente Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1571, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-240 Requerido Nome: IRAJA INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE MADEIRAS LTDA - EPP Endereço: RUA DOS TAMOIOS, 1571, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66015-240
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, proposta pela fazenda pública, objetivando dar execução a débito fiscal. A inicial foi recebida, tendo sido determinada a citação do devedor. Contudo, em que pese os anos de tramitação, não houve satisfação do débito. Eis o relato.
VISTOS. DECIDO. Em razão do decurso de tal lapso temporal, imperioso reconhecer a perda da pretensão executória, que no caso das execuções fiscais ocorre quando não são localizados o devedor ou bens passíveis de penhora. Destaco a posição do STJ: 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40, da LEF. O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. (REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018.) Desta maneira, importa reconhecer a perda da pretensão da fazenda pública na satisfação do débito por período superior a 05 anos, por fim, apenas por medida de fundamentação exauriente, verifico que a necessidade de intimação prévia da fazenda pública foi atendida, uma vez que a exequente teve oportunidades reiteradas e expressas de se manifestar no feito. Considerando o lapso temporal transcorrido, e a disposição do art. 40, §4º da LEF, DECLARO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO FEITO. Desta forma, ante a inviabilidade de que inúmeros processos se acumulem no Poder Judiciário, e os fatos e fundamentos acima, DECRETO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II do NCPC, com consequente arquivamento do feito. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem condenação ao pagamento de custas, conforme dispõe o art. 921, §5º do CPC. Em razão da incompatibilidade lógica, retire-se qualquer restrição imposta, em razão deste processo, que esteja no nome do devedor, assim como restam desconstituídas eventuais penhoras outrora deferidas pela mesma razão. Após o trânsito em julgado arquive os autos, observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Uruará, 3 de janeiro de 2024. JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará
11/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 16:55
Expedição de Outros documentos.
10/01/2024, 16:55
Declarada decadência ou prescrição
10/01/2024, 16:55
Cancelada a movimentação processual
03/01/2024, 15:10
Conclusos para julgamento
03/01/2024, 15:10
Expedição de Certidão.
14/09/2023, 11:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/05/2023 23:59.
21/05/2023, 09:57
Juntada de Petição de petição
21/03/2023, 17:50
Expedição de Outros documentos.
16/03/2023, 12:17
Ato ordinatório praticado
09/03/2023, 13:23
Expedição de Certidão.
08/03/2023, 14:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
21/11/2022, 14:46
Juntada de Petição de diligência
21/11/2022, 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/11/2022, 12:28
Expedição de Mandado.
02/06/2022, 13:00
Ato ordinatório praticado
02/06/2022, 08:22
Processo migrado do Sistema Libra
23/07/2021, 13:32
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
02/03/2021, 12:26
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
23/06/2020, 17:36
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
05/07/2019, 08:45
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
18/01/2019, 10:52
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
22/08/2018, 11:40
A SECRETARIA
30/07/2018, 12:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
30/07/2018, 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
27/07/2018, 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
27/07/2018, 13:14
CONCLUSOS
16/03/2018, 15:23
CONCLUSOS
16/03/2018, 12:31
CONCLUSOS
18/12/2017, 10:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
25/10/2017, 19:06
CONCLUSOS
18/10/2017, 11:48
CERTIDAO - CERTIDAO
18/10/2017, 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
18/10/2017, 11:48
AGUARDANDO REMESSA
23/08/2017, 13:42
OUTROS
23/08/2017, 13:12
JUNTADA DE DOCUMENTOS
30/06/2017, 16:29
JUNTADA DE DOCUMENTOS
30/06/2017, 11:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
30/06/2017, 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
30/06/2017, 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
30/06/2017, 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
30/06/2017, 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
30/06/2017, 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
30/06/2017, 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
30/06/2017, 11:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
30/06/2017, 11:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
30/06/2017, 11:26
AGUARDANDO JUNTADA
19/05/2017, 12:09
AGUARDANDO REMESSA
03/04/2017, 18:04
AGUARDANDO JUNTADA
24/03/2017, 14:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20170118604918
24/03/2017, 13:42
Remessa
24/03/2017, 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
24/03/2017, 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
24/03/2017, 13:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20170101692289
15/03/2017, 13:28
Remessa
15/03/2017, 13:28
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
15/03/2017, 13:28
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
15/03/2017, 13:28
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20170097411582
14/03/2017, 07:56
Remessa
14/03/2017, 07:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
14/03/2017, 07:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
14/03/2017, 07:56
A FAZENDA PÚBLICA - processo e boleto remetido à Procuradoria Estadual.
13/02/2017, 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
13/02/2017, 13:00
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
13/02/2017, 13:00
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
13/02/2017, 12:53
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
13/02/2017, 12:52
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
07/02/2017, 09:28
AGD. RETORNO BOLETO BANCARIO
17/10/2016, 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
07/10/2016, 10:45
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
07/10/2016, 10:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
07/10/2016, 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
05/10/2016, 12:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
05/10/2016, 12:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
05/10/2016, 12:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
04/10/2016, 12:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
04/10/2016, 12:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
04/10/2016, 12:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20160397931502
29/09/2016, 10:36
Remessa
29/09/2016, 10:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
29/09/2016, 10:36
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
29/09/2016, 10:36
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20160352896245
31/08/2016, 10:32
Remessa
31/08/2016, 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
31/08/2016, 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
31/08/2016, 10:32
A FAZENDA PÚBLICA
17/06/2016, 08:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
17/06/2016, 08:14
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
17/06/2016, 08:14
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte PROCURADORIA DA DIVIDA ATIVA (6214871) do processo 00022438720168140066.
17/06/2016, 08:07
CERTIDAO - CERTIDAO
17/06/2016, 08:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
17/06/2016, 08:05
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
02/06/2016, 12:12
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
19/05/2016, 14:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
19/05/2016, 14:46
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
19/05/2016, 14:46
CONCLUSOS
05/04/2016, 13:04
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
04/04/2016, 10:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
28/03/2016, 11:10
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
28/03/2016, 09:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: URUARÁ, Vara: VARA UNICA DE URUARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE URUARA, JUIZ RESPONDENDO: VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI