Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800641-21.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] Nome: SANDRO JORGE RIBEIRO COSTA Endereço: Travessa Abaetetuba, 115, Conjunto Médice II, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66620-030 Nome: CRISTAL ENGENHARIA LTDA - ME Endereço: HUMAITA, 974, PEDREIRA, BELéM - PA - CEP: 66083-340 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte exequente requereu a desistência da ação. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010812170613800000100340161 procuração sandro Procuração 24010812170658700000100340165 RG CPF sandro Documento de Identificação 24010812170715000000100340167 comprovante residencia sandro Documento de Comprovação 24010812170756500000100340169 cheque sandro Documento de Comprovação 24010812170820200000100340170 PLANILHA DE CÁLCULO PARA FINS DE EXECUÇÃO CHEQUE SANDRO. - Copia Documento de Comprovação 24010812170858900000100340172 Petição Petição 24010817582314800000100362828