Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0862592-50.2023.8.14.0301 Autos de [Espécies de Títulos de Crédito] Nome: SALE ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Av. COMANDANTE BRAS DE AGUIAR, 783, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-415 Nome: ALDA DE FREITAS MENDES ALVES Endereço: Avenida Senador Lemos, 1740, Altos, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 DESPACHO A exequente foi intimada para indicar o endereço atualizado da executada, mas requereu a sua citação por meio de aplicativo de mensagens denominado Whatsapp (ID 115540719). Considerando o disposto no art. 2º da Lei 9.099/1995, proceda a Secretaria à tentativa de citação e de intimação da parte executada pelo meio eletrônico, conforme requerido pelo exequente na petição de ID 115540719 (WhatsApp), sem, no entanto, pena de revelia. Caso a diligência não prospere, intime-se a exequente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo, informar o atual endereço da parte executada, dado que a citação por edital é vedada nos Juizados Especiais Cíveis (art. 18, § 2º, da Lei 9.099/1995). Na hipótese de a parte exequente indicar o novo endereço da executada, cite-se-a e intime-se-a por correio e por oficial de justiça, expedindo-se carta precatória, se necessário. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071911180929100000091669059 2. PROCURACAO Odontoclinic Procuração 23071911180965400000091669066 3. Alda Freitas Mendes Alves Documento de Comprovação 23071911181009500000091669067 4.Contrato Social Odontoclinic Documento de Comprovação 23071911181118300000091669070 5.CNH Digital lucas nova Documento de Comprovação 23071911181155300000091669068 6. CNPJ Odontoclinic Documento de Comprovação 23071911181189800000091669072 Certidão Certidão 23071911455771800000091676289 Certidão Certidão 23071911455771800000091676289 Despacho Despacho 24011015492198400000095246591 Despacho Despacho 24011015492198400000095246591 Petição Petição 24021616160936700000102501435 Faturas Alda Freitas Mendes Alves Documento de Comprovação 24021616160984100000102501436 ALDA FREITAS MENDES ALVES Documento de Comprovação 24021616161018300000102501437 comprovante de cadastro nacioal de PJ Documento de Identificação 24021616161047200000102501438 Despacho Despacho 24030609390296600000103579150 Citação Citação 24031809445161200000104556983 Intimação Intimação 24030609390296600000103579150 AR Identificação de AR 24040409054379400000105602391 AR Identificação de AR 24040409054386600000105602392 Petição Petição 24040810262980100000105814648 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041709351414300000106467027 Decisão Decisão 24051413444919400000107762931 Petição Petição 24051510223813600000108326927
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Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0862592-50.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Espécies de Títulos de Crédito] Nome: SALE ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Av. COMANDANTE BRAS DE AGUIAR, 783, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-415 Nome: ALDA DE FREITAS MENDES ALVES Endereço: Avenida Senador Lemos, 1740, Altos, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 DECISÃO A indicação de bens penhoráveis constitui ônus processual da parte autora (art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/1995). Além disso, a consulta a sistemas oficiais com o objetivo de localizar o endereço de parte é providência excepcional, não devendo, em regra, ser utilizada em processos em que se trata de direito disponível, como no caso. Sendo assim, indefiro o pedido de ID 112761571. Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, informar o endereço atualizado da parte executada, sob pena de extinção. Informado o endereço, cite-se e intime-se a parte executada, inclusive por oficial de justiça e, se necessário, com expedição de carta precatória, para pagar o débito atualizado de R$ 1.421,95 (cálculo abaixo), no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC), conforme já determinado no ID 110311123. Não satisfeita a diligência, voltem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071911180929100000091669059 2. PROCURACAO Odontoclinic Procuração 23071911180965400000091669066 3. Alda Freitas Mendes Alves Documento de Comprovação 23071911181009500000091669067 4.Contrato Social Odontoclinic Documento de Comprovação 23071911181118300000091669070 5.CNH Digital lucas nova Documento de Comprovação 23071911181155300000091669068 6. CNPJ Odontoclinic Documento de Comprovação 23071911181189800000091669072 Certidão Certidão 23071911455771800000091676289 Certidão Certidão 23071911455771800000091676289 Despacho Despacho 24011015492198400000095246591 Despacho Despacho 24011015492198400000095246591 Petição Petição 24021616160936700000102501435 Faturas Alda Freitas Mendes Alves Documento de Comprovação 24021616160984100000102501436 ALDA FREITAS MENDES ALVES Documento de Comprovação 24021616161018300000102501437 comprovante de cadastro nacioal de PJ Documento de Identificação 24021616161047200000102501438 Despacho Despacho 24030609390296600000103579150 Citação Citação 24031809445161200000104556983 Intimação Intimação 24030609390296600000103579150 AR Identificação de AR 24040409054379400000105602391 AR Identificação de AR 24040409054386600000105602392 Petição Petição 24040810262980100000105814648 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24041709351414300000106467027
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0862592-50.2023.8.14.0301 Autos de [Espécies de Títulos de Crédito] Nome: SALE ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Av. COMANDANTE BRAS DE AGUIAR, 783, NAZARE, BELéM - PA - CEP: 66035-415 Nome: ALDA DE FREITAS MENDES ALVES Endereço: Avenida Senador Lemos, 1740, Altos, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66113-000 DESPACHO O valor atualizado do débito é R$ 1.391,48 (ID 97089824, p.9; acrescido da multa contratual de 15%, ID 97089824, p. 5), conforme cálculo abaixo. Sendo assim, cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 1.391,48, no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, § 1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, § 1º, do CPC). Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC). Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, § 1º, CPC). Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud. Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, § 1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; (1.2) informar, no prazo de quinze dias, se tem interesse na adjudicação do patrimônio penhorado pelo valor da avaliação, ou, se, por iniciativa particular, pretende aliená-lo; (2) intimar a parte executada para (2.1) tomar ciência da penhora realizada; (2.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência quanto à constrição; e (2.3) caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§ 1º e 2º, do CPC). Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC). Caso a diligência não prospere, intime-se a parte exequente para indicar bens penhoráveis da parte executada no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo (art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995). Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Publique-se. Intimem-se. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente). Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito PLANILHA DE DÉBITOS JUDICIAIS Data de atualização dos valores: fevereiro/2024 Indexador utilizado: INPC-IBGE Acréscimo de 15,00% referente a multa. Honorários advocatícios de 0,00% - (não aplicável sobre a multa). ITEM DESCRIÇÃO DATA VALOR SINGELO VALOR ATUALIZADO MULTA 15,00% TOTAL 1 15/10/2022 1.142,44 1.209,98 181,50 1.391,48 TOTAIS 1.142,44 1.209,98 181,50 1.391,48 -------------------------------- Subtotal R$ 1.391,48 -------------------------------- TOTAL GERAL R$ 1.391,48 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23071911180929100000091669059 2. PROCURACAO Odontoclinic Procuração 23071911180965400000091669066 3. Alda Freitas Mendes Alves Documento de Comprovação 23071911181009500000091669067 4.Contrato Social Odontoclinic Documento de Comprovação 23071911181118300000091669070 5.CNH Digital lucas nova Documento de Comprovação 23071911181155300000091669068 6. CNPJ Odontoclinic Documento de Comprovação 23071911181189800000091669072 Certidão Certidão 23071911455771800000091676289 Certidão Certidão 23071911455771800000091676289 Despacho Despacho 24011015492198400000095246591 Despacho Despacho 24011015492198400000095246591 Petição Petição 24021616160936700000102501435 Faturas Alda Freitas Mendes Alves Documento de Comprovação 24021616160984100000102501436 ALDA FREITAS MENDES ALVES Documento de Comprovação 24021616161018300000102501437 comprovante de cadastro nacioal de PJ Documento de Identificação 24021616161047200000102501438