Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868132-79.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO COSTA DOURADA Endereço: PASSAGEM HÉLIO PINHEIRO DE ALMEIDA, 300, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-040 Nome: DORATHE LYTHCOTH SILVA SANCHES Endereço: Passagem Hélio Pinheiro de Almeida, 300, Cond. Costa Dourada, Bloco 04, Ap. 105, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-040 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, emendar a petição inicial juntando a convenção do condomínio, sob pena de indeferimento. Cumprida a determinação acima, cite-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 914,89 (ID 107519406), no prazo de três dias (art. 53 da Lei 9.099/1995, c/c os arts. 827, §1º, e 829, caput, do Código de Processo Civil), sob pena de penhora de bens suficientes para a satisfação do débito (art. 829, §1º, do CPC). Ocorrendo o pagamento voluntário, e não sendo apresentada impugnação, expeça-se alvará de transferência ou levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observado o montante da dívida, o que deve ser certificado nos autos, fazendo-se o processo concluso em seguida, para extinção (art. 924, II, do CPC). Não havendo pagamento voluntário, penhorem-se bens da parte executada cujo valor seja suficiente para o pagamento da dívida (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o art. 829, §1º, CPC). Fica desde logo autorizada consulta ao sistema Sisbajud e o bloqueio de valor eventualmente disponível da parte executada, observado o montante da dívida, bem como a transferência da importância para subconta judicial vinculada ao processo, devendo a Secretaria intimar a parte exequente e a parte executada para tomarem ciência da penhora da quantia bloqueada e para o fato de que o silêncio importará anuência quanto à constrição, intimando-se a parte executada, ainda, sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC). Também fica desde logo autorizada a consulta ao sistema Renajud. Caso seja localizado bem cuja penhora deva ser feita por oficial de justiça, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 829, §1º, do CPC), a ser cumprido por oficial de justiça avaliador, o qual, ao cumprir o mandado, deverá (1) intimar a parte exequente para (1.1) tomar ciência da penhora realizada; e (1.2) tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; bem como (2) intimar a parte executada (2.1) para tomar ciência da penhora realizada; (2.2) para tomar ciência de que o silêncio importará anuência em relação à constrição; e (2.3) sobre a possibilidade de, caso queira, apresentar embargos à execução (art. 53, §1º, da Lei 9.099/1995, c/c o enunciado 117 do Fórum Nacional de Juizados Especiais – Fonaje e os arts. 915 e 917 do CPC), no prazo de quinze dias (art. 915 do CPC), os quais, em regra, não terão efeito suspensivo (art. 919, caput e §§1º e 2º, do CPC). Sendo infrutífera a consulta aos sistemas Sisbajud e Renajud, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de extinção do processo (art. 53, §4º, da Lei 9.099/1995). Na hipótese de serem opostos embargos à execução, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de quinze dias (art. 920, I, do CPC). Cumpridas as determinações constantes nos parágrafos anteriores, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Cite-se. Intimem-se. Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081014122229700000092982473 AÇÃO DE EXECUÇÃO - COSTA DOURADA - DORATHE LYTHCOTH Petição 23081014122248000000092985591 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - DORATHE LYTHCOTH SILVA SANCHES Documento de Comprovação 23081014122290500000092985592 ATA AGE - 07.08.18 Documento de Comprovação 23081014122329000000092985597 ATA AGE - 11.11.17 Documento de Comprovação 23081014122408400000092985601 ATA AGE - 13.12.17 Documento de Comprovação 23081014122506700000092985603 ATA AGE - 20.02.18 Documento de Comprovação 23081014122599400000092985609 ATA AGO - 06.05.2021 Documento de Comprovação 23081014122683800000092985612 ATA AGO - CONSTITUICAO DO CONDOMINIO - 04.08.17 Documento de Comprovação 23081014122722700000092985614 ATA DE ELEICAO - COSTA DOURADA Documento de Comprovação 23081014122857600000092985627 CARTÃO CNPJ Documento de Comprovação 23081014122929100000092987033 IDENTIFICAÇÃO - COSTA DOURADA Documento de Identificação 23081014122967600000092987037 PROCURAÇÃO - COSTA DOURADA Procuração 23081014123034700000092987039 Despacho Despacho 24011116030232900000096073987 Despacho Despacho 24011116030232900000096073987 EMENDA A INICIAL Petição 24012311030567000000101066062 DEMONSTRATIVO - DORATHE Documento de Comprovação 24012311030584700000101066065 ATA DE ELEIÇÃO - COSTA DOURADA Documento de Comprovação 24012311030613300000101068686 ATA AGE - 20.02.18 Documento de Comprovação 24012311030656100000101068687 Despacho Despacho 24021615160373300000101526870 Despacho Despacho 24021615160373300000101526870 EMENDA A INICIAL (JUNTADA DE DOCUMENTOS ATUALIZADOS) Petição 24022810203031100000103165812 ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 24022810203053400000103165815 IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24022810203146600000103165816 PROCURAÇÃO Procuração 24022810203199400000103165819
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Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0868132-79.2023.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO COSTA DOURADA Endereço: PASSAGEM HÉLIO PINHEIRO DE ALMEIDA, 300, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-040 Nome: DORATHE LYTHCOTH SILVA SANCHES Endereço: Passagem Hélio Pinheiro de Almeida, 300, Cond. Costa Dourada, Bloco 04, Ap. 105, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-040 DESPACHO O mandato da síndica Joselly Simões de Souza expirou-se em maio de 2023, conforme Ata de Assembleia Geral Ordinária de ID 98544429. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, emendar a inicial juntando (1) a ata de assembleia que elegeu síndico (a) para atual mandato e, se for o caso, procuração atualizada; (2) convenção condominial; (3) as atas de assembleia nas quais foram aprovadas as quotas condominiais que pretende executar (R$ 170,00; R$ 140,00; R$ 343,30), dado que as atas juntadas correspondem à aprovação de outras quotas e (4) planilha de cálculo que faça incidir sobre o débito, discriminadamente, apenas correção monetária pelo INPC do IBGE (índice utilizado para correção monetária de débitos judiciais), juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, na forma do art. 1.336, § 1º, do Código Civil, excluindo os honorários advocatícios, pois incabíveis no âmbito do primeiro grau dos Juizados Especiais Cíveis, conforme os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995. Caso as determinações sejam cumpridas, voltem-me os autos conclusos para despacho. Caso as determinações não sejam cumpridas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente). Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23081014122229700000092982473 AÇÃO DE EXECUÇÃO - COSTA DOURADA - DORATHE LYTHCOTH Petição 23081014122248000000092985591 DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - DORATHE LYTHCOTH SILVA SANCHES Documento de Comprovação 23081014122290500000092985592 ATA AGE - 07.08.18 Documento de Comprovação 23081014122329000000092985597 ATA AGE - 11.11.17 Documento de Comprovação 23081014122408400000092985601 ATA AGE - 13.12.17 Documento de Comprovação 23081014122506700000092985603 ATA AGE - 20.02.18 Documento de Comprovação 23081014122599400000092985609 ATA AGO - 06.05.2021 Documento de Comprovação 23081014122683800000092985612 ATA AGO - CONSTITUICAO DO CONDOMINIO - 04.08.17 Documento de Comprovação 23081014122722700000092985614 ATA DE ELEICAO - COSTA DOURADA Documento de Comprovação 23081014122857600000092985627 CARTÃO CNPJ Documento de Comprovação 23081014122929100000092987033 IDENTIFICAÇÃO - COSTA DOURADA Documento de Identificação 23081014122967600000092987037 PROCURAÇÃO - COSTA DOURADA Procuração 23081014123034700000092987039