Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARTORIO CORDEIRO PROCURADOR: MARCUS VINICIUS SOUSA CORDEIRO Nome: JUIZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PA Endereço: AV. BELÉM, 8, CENTRO, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 Nome: ANSELMO GONCALVES NINA Endereço: INDIANA, QD. 01, 13, CALHAU, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-090 DECISÃO
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado 1º Vara cível e criminal comarca de tailândia 0800442-40.2020.8.14.0074 DÚVIDA (100)
Vistos. Analisando os autos, observa-se que constam Recurso de Apelação ID 28237676, Decisão determinando remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para apreciação do recurso (ID 29415455), bem como fora proferido Despacho pelo Relator determinado que os autos fossem remetidos à Corregedoria Geral de Justiça (ID 57601407), por fim, fora proferida Decisão nos autos do Processo nº 0001687-53.2022.2.00.0814, em tramitação no Sistema PJeCor, onde a Corregedora da época se declarou absolutamente incompetente para apreciar monocraticamente o Recurso de Apelação em Suscitação de Dúvida, face a necessidade de distribuição e apreciação pelo colegiado determinando a comunicação da decisão ao eminente Relator dos autos originais PJE nº 0800442-40.2020.8.14.0074 (ID 64882901). Considerando que até a presente data o referido Recurso de Apelação ainda não fora julgado, aliado a Decisão proferida pela Corregedoria Geral de Justiça, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça nos termos da Decisão proferida pela então Corregedora Geral de Justiça (I 64882901). Intimem-se. Cumpra-se. Tailândia, data e horário registrados pelo sistema. VICTOR BARRETO RAMPAL Juiz de Direito Respondendo pela 1ª Vara Cível e Criminal de Tailândia 7