Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800052-31.2018.8.14.0045.
EXEQUENTE: CLEUTO DE OLIVEIRA COSTA FILHO
EXECUTADO: JOAO SOUZA BARROS CONTATO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE REDENÇÃO: CELULAR E WHATSAPP (91) 98251-8386
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de desarquivamento com a finalidade de perseguir crédito não satisfeito, posto que, muito embora tenha havido emprego de medidas tendentes à constrição de bens, não se alcançou nenhuma expressão, resultando em extinção. Para tanto, apresentou fundamento de que o executado ostenta condição capaz de suportar a execução. O juizado especial, constituído por unidade judicial própria e regido pelo procedimento sumaríssimo, tem a sua origem emanada de norma que ocupa o ápice da hierarquia normativa, dela já derivando preceito de que o órgão em questão é firmado no pressuposto basilar de simplicidade, característica, por sua vez, contrária à complexidade. Logo, tal elementar, traduzida em princípio, atrai ao juizado causas que não exijam esforço probatório para emprego da tutela satisfatória. Pelo contrário, o intuito é facilitador de acesso, com certa mitigação da capacidade postulatória. Diante disso, em que pese a dificuldade instalada para a percepção de crédito, que resultou no deferimento de variados pleitos responsáveis pelo atingimento de mecanismos que impõem perseguição ao crédito, o intento não foi alcançado. Desta sorte, deve a intenção demandada em sede de procedimento sumaríssimo deter simetria com os contornos da base principiológica do juizado especial. Logo, a consecução buscada não pode retroceder ao ponto de rememorar a fase de começo, mas, sim, trazer a lume solução exata e concreta que faça com que a extinção deixe de prevalecer. Inovar na procura de ativos financeiros, pautada em simples afirmativa de boa condição financeira, não possui o condão de revelar a existência de bens que possam satisfazer a execução. Por isso, a mera renovação de busca de crédito através de SISBAJUD não constitui inovação, uma vez que não ancorada em pedido que revele capacidade do réu para tanto, não podendo o judiciário substituir o impulso a cargo da parte. À vista da exposição, INDEFIRO o desarquivamento, conservando o processo no seu status atual, posto que a provocação não foi capaz de demonstrar concretude quanto à existência de bens. Publique-se. Intime-se. Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18013008574629500000003643979 Execucao de Título Extrajudicial Petição Inicial 18013008541742000000003643993 procuracao - cleuto Procuração 18013008544225200000003644002 CNH Cleuto Filho Documento de Identificação 18013008551337600000003644015 Comprovante Endereco 01-01-17 Documento de Comprovação 18013008560348500000003644031 Nota promissória Documento de Comprovação 18013008562085700000003644035 Planilha e demonstrativo de calculos Documento de Comprovação 18013008562483700000003644037 Declaracao de hipossuficiencia - Cleuto Documento de Comprovação 18013008563194200000003644041 Decisão Decisão 18020912114351100000003763484 Certidão Certidão 18021509254142100000003852166 Citação Citação 18032210545305000000004264312 DILIGÊNCIA Diligência 18051011403562600000004870111 C - 0800052-31.2018.8.14.0045 - PJE ID-4323856 - JOÃO SOUZA BARROS Devolução de Mandado 18051011403677700000004870123 Petição Petição 18051416011322700000004906364 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA - JOAO Documento de Comprovação 18051416004387300000004906489 PROCURAÇÃO Petição 18051416063344100000004906551 PROCURAÇÃO JOÃO Procuração 18051416054610600000004906604 Decisão Decisão 18073112140678700000005731963 Petição Petição 18080316055382300000005816434 RECIBOS JOÃO Documento de Comprovação 18080315550972600000005816437 cheques Documento de Comprovação 18080316052612300000005816668 Petição Petição 18082218583280200000006089177 Decisão Decisão 18110714010678200000007102323 Petição Petição 18112916120915500000007417655 Certidão Certidão 19020813262103300000008230562 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19020814200008200000008232418 negativo Documento de Comprovação 19020814200016100000008232420 Decisão Decisão 19022509273021800000008478184 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19022610052431400000008232424 RENAJUD -0800052-31.2018 - João Souza Barros Documento de Comprovação 19022610052440300000008504683 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19022610110076400000008504702 RENAJUD -0800052-31.2018 - João Souza Barros Documento de Comprovação 19022610110081800000008504707 Despacho Despacho 19022610145284000000008504720 Petição Petição 19031409505606900000008713208 Decisão Decisão 19060609414386900000010549421 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 19070809000058900000011056494 RENAJUD - FIAT UNO Documento de Comprovação 19070809000071100000011056495 Intimação Intimação 19060609414386900000010549421 Petição Petição 19090915571594000000012110625 Decisão Decisão 19120912032180900000013834927 Certidão de transcuso de prazo Certidão 20020413594386700000014603368 Sentença Sentença 20020612501600100000014657355 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20020612533448900000014658196 0800052-31.2018 - RENAJUD2 - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 20020612533452600000014658200 0800052-31.2018 - RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores Documento de Comprovação 20020612533455500000014658201 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20031012512450900000015349203 Petição de desarquivamento Petição de desarquivamento 20051409530551400000016366123 Petição Petição 20051409530561200000016366582 Imagens 02 Documento de Comprovação 20051409530589200000016366584 Imagens Documento de Comprovação 20051409530600200000016366586 QEQ4308.pdf Documento de Comprovação 20051409530613000000016366589 WhatsApp Video 2020-03-18 at 16.40.27 Documento de Comprovação 20051409530618400000016366592 Decisão Decisão 20052107304886300000016424130 Intimação Intimação 20052107304886300000016424130 Petição Petição 20122921224053000000016366598 Petição Petição 23051423424519300000087819535 Peticao de Desarquivamento e Outros Requerimentos Petição 23051423424536000000087819536