Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0807388-31.2023.8.14.0039.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A
EXECUTADO: DEYVISON KASSIO VERAS DE ARAUJO e outros SENTENÇA/MANDADO I - RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de DEYVISON KASSIO VERAS DE ARAUJO e FRANCISCO TEIXEIRA DE ARAUJO. Ao ID 106440395, a parte Autora pugnou pela desistência da ação com a extinção do feito sem resolução do mérito. Vieram-me os autos conclusos. É o Relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O direito de desistir da ação é conceituado pela doutrina como sendo “ato unilateral do demandante, a princípio sem necessidade do consentimento do réu, pelo qual ele abdica expressamente da sua posição processual (autor), adquirida após o ajuizamento da causa”. Está-se, pois, in casu, diante de circunstância que requer pura e simplesmente aplicação da regra contida no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil, uma vez que se trata, a bem da verdade, de desistência da parte autora no prosseguimento do processo. In litteris: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:... VIII- homologar a desistência da ação; Verifica-se, portanto, que a situação processual se enquadra no artigo supracitado, uma vez que a parte Autora pede a desistência da ação antes da citação da parte contrária. III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente Ação. Por conseguinte, extingo o processo sem resolução do mérito com fundamento no art. 485, inc. VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte Autora (art. 90, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA/EDITAL. Paragominas/PA, data registrada no sistema. NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas/PA (Assinado digitalmente)