Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0895276-28.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Honorários Advocatícios] Nome: ALINE DE FATIMA MARTINS DA COSTA BULHOES LEITE Endereço: Avenida Senador Lemos, 695, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 Nome: RAIMUNDO MARINHO COSTA Endereço: Estrada Chapéu Virado, 35, Rua Cruzeiro, Chapéu Virado (Mosqueiro), BELéM - PA - CEP: 66913-240 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Antes mesmo da citação, a parte exequente requereu a desistência da execução. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102411440550100000096819258 1-0805793-94.2017.8.14.0301 Documento de Comprovação 23102411440575000000096819277 2- PROCURAÇÃO Procuração 23102411440643300000096819278 3 - DOCS IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 23102411440698700000096821979 4- Decisão e e Alvará Documento de Comprovação 23102411440733900000096821980 5-Pagamento de RPV Documento de Comprovação 23102411440763100000096821981 Despacho Despacho 24011612544058600000097000451 Despacho Despacho 24011612544058600000097000451 Petição - Desistência da ação Petição 24020210451507000000100902722