Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0896191-77.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE Endereço: Condomínio Fit Mirante do Parque, 2287, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-001 Nome: MARIA DA SILVA SOUSA Endereço: Condomínio Fit Mirante do Parque, 2287, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-001 SENTENÇA A exequente foi intimada para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial com a ata de assembleia geral na qual foi registrada a aprovação de obrigação condominial de R$ 538,32 (R$ 512,69 + R$ 25,63 de fundo de reserva), mas não o fez. Dispenso, no mais, o relatório, conforme art. 38 da Lei n° 9.099/1995. Decido. Em ação de execução extrajudicial, a existência de título executivo (arts. 783 e 784 do Código de Processo Civil) é matéria cognoscível de ofício, devendo, portanto, ser apreciada a qualquer tempo. De acordo com o prescrito no art. 784, X, do Código de Processo Civil, "o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício", para ser título executivo extrajudicial, deve estar previsto em "convenção" ou aprovado em "assembleia geral", "documentalmente comprovadas". Todavia, no caso, como não foi juntada convenção ou ata de assembleia geral na qual foi fixados os valores das contribuições condominiais que se pretende executar, no valor de R$ 538,32 (R$ 512,69 de obrigação condominial + R$ 25,63 de fundo de reserva), relativas aos meses de maio, agosto e outubro de 2023, não há título executivo extrajudicial em relação a tais obrigações (arts. 783 e 784 do CPC). Sendo assim, indefiro a petição inicial e extingo o processo (art. 801, c/c o art. 924, I, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23102617094682600000097133038 1. PETICAO_INICIAL_-_JECC_025 TORRE 5 Petição 23102617094701500000097133040 2. PROCURAÇÃO Procuração 23102617094745200000097133041 3. DOC SINDICO Documento de Comprovação 23102617094789200000097133042 4. RELATORIO DE DEBITOS (3) Documento de Comprovação 23102617094822200000097133043 5. BOLETOS (2) Documento de Comprovação 23102617094852900000097133044 6. ATA DE TAXA CONDOMINIAL E PERCENTUAL DE DESPESAS COBRANÇA Documento de Comprovação 23102617094899100000097133045 7. ATA DE ELEIÇÃO Documento de Comprovação 23102617094927900000097133046 8. CONVENÇÃO P1_compressed Documento de Comprovação 23102617095038300000097133048 8.2 CONVENÇÃO P2_compressed Documento de Comprovação 23102617095112700000097133049 8.3 CONVENÇÃO P3_compressed Documento de Comprovação 23102617095184300000097133050 Despacho Despacho 24011613421490400000097146678 Despacho Despacho 24011613421490400000097146678