Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO Nome: ALOCAR-LOCADORA DE VECULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Endereço: BARAO DE ARACATI, 1515, ALDEOTA, FORTALEZA - CE - CEP: 60115-081 POLO PASSIVO Nome: J J P DOS REIS SERVICOS DE SEGURANCA LTDA Endereço: ENAWENE NAUE, SN, QUADRA071 LOTE 022 SALA 01, RES. PARQUE DOS CARAJAS II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0815661-93.2023.8.14.0040 SENTENÇA I - RELATÓRIO Dispensado o relatório, conforme artigo 38, da Lei 9.099/95. II - FUNDAMENTAÇÃO 2.1- Os embargos foram interpostos dentro do prazo de cinco dias previsto no artigo 83, §1º, da Lei 9.099/95, razão pela qual devem ser conhecidos. 2.2. Por outro lado, o recurso não merece provimento. O requerente não aponta nenhuma das hipóteses legalmente aceitas para o manejo dos aclaratórios. A inexistência de quaisquer das hipóteses legalmente previstas no art. 1022 do Código de Processo Civil é causa que impõe o não acolhimento dos Embargos de Declaração, isso por que os aclaratórios são uma espécie de recurso de fundamentação vinculada, visando unicamente esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. A titulo de esclarecimento o art. 64, § 3º do CPC é inaplicável ao microssistema de juizado especial. Vejamos: JUIZADO DE FAZENDA PÚBLICA. PROCESSUAL CIVIL. INSTITUTO DA TRANSLATIO IUDICI. (ART. 64, § 4º, DO CPC/2015). INAPLICABILIDADE AO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS. ART. 51, II, DA LEI Nº 9.099/1995. DESPROVIMENTO DO RECURSO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO POR INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO. O instituto da translatio iudicii (transferência de juízo), previsto no art. 64, § 4º, do CPC/2015, é incompatível com o sistema dos juizados especiais, pois a incompetência absoluta, neste caso, é motivo de extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, II, da Lei nº 9.099/1995.Portanto, por expressa previsão normativa contida na Lei nº 9.099/95, a aplicação completa e irrestrita do art. 64, § 4º, do CPC, mostra-se inviável, porquanto o efeito da incompetência absoluta na legislação específica é a extinção do processo sem resolução do mérito, e não a remessa dos autos à justiça comum. Assim sendo, subsistindo regramento específico, o magistrado está condicionado a aplicá-lo, sendo impossível optar por outra forma de integração.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Nessa senda, conclui-se que não há omissão a ser suprida na sentença embargada. Eventual error in judicando alegado pelo autor desafia recurso adequado. À vista do exposto, decido rejeitar os embargos apresentados, persistindo a sentença tal como está lançada. III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, mas NEGO-LHE PROVIMENTO. Intime-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas, datado e assinado eletronicamente. JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos