Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Requerente: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. Advogado(s) do reclamante: LEANDRO CESAR DE JORGE Requerido(a): LUCAS RODRIGUES SANTOS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Processo nº: 0806301-71.2023.8.14.0061
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em desfavor de LUCAS RODRIGUES SANTOS. Após análise, verifico que figura no polo ativo da presente demanda empresa com natureza jurídica de Sociedade Anônima, conforme documento anexado. O art. 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95 autoriza a propositura de ações por pessoas jurídicas adjetivadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. No caso dos autos, a autora é sociedade anônima e esse tipo empresarial não se encontra inserido no rol taxativo de partes que podem demandar perante os Juizados Especiais, de forma que a competência para conhecer e julgar a demanda, por fugir ao âmbito dos Juizados, deve ser fixada na Justiça Comum. Ressalto que o art. 51, § 1º, da LJE, estatui que a extinção do processo sem resolução do mérito no âmbito dos Juizados Especiais, independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes, possibilitando-se a imediata extinção do feito.
Ante o exposto, DECLARO ESTE JUÍZO INCOMPETENTE para apreciar e julgar o feito, em consequência, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC c/c o art. 51, § 1º, da LJE, cabendo a promovente, querendo, ir em busca das vias ordinárias para a defesa do seu direito. Sem custas e nem honorários a teor do art. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Tucuruí-PA, (data da assinatura eletrônica). (assinado eletronicamente) Juiz (a) de Direito SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 106314028 Petição Inicial Petição Inicial 23121817514856400000099984229 106314034 01.1. Procuração Administrativa Procuração 23121817514893300000099984235 106314035 01.2. Procuração Ad Judicia Procuração 23121817514957500000099984236 106316096 01.3. Estatuto Social Exceção de suspeição 23121817515041500000099984247 106317147 01.4. Contrato de Adesão Documento de Comprovação 23121817515151600000099985498 106317148 01.5. Contrato de Entrega de Crédito Documento de Comprovação 23121817515206500000099985499 106317149 01.6. Contrato de Prestação de Serviço Documento de Comprovação 23121817515276500000099985500 106317150 01.7. Pedido de Autorização de Pagamento de Serviço Documento de Identificação 23121817515346900000099985501 106316098 01.8. Documentos do Consorciado Documento de Identificação 23121817515393400000099984249 106316092 01.9. Extrato Documento de Identificação 23121817515458100000099984243 106314032 01.10. 3100 460- TJPA- Lucas Rodrigues dos Santos- (1-Guia) Documento de Identificação 23121817515505900000099984233 106314033 01.11. 3100 460- TJPA - Lucas Rodrigues Santos - (2- Comprovante) Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23121817515536400000099984234