Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA
EXECUTADO: BENJAMIN MASSAO HARADA DECISÃO R.H.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ORIXIMINÁ AUTOS: 0000353-26.2004.8.14.0037 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) - [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
Trata-se de execução fiscal movida pela Fazenda Pública em face da parte executada, tendo sido proferida Sentença que reconheceu a prescrição do débito (id. 72493392 - Pág. 4). A parte Exequente apresentou Recurso de Apelação. No entanto, ao id. 97429644 reconheceu a prescrição e peticionou pela desistência do recurso. Assim, diante do requerido, verifico o trânsito em julgado da Sentença. Intimem-se. Publique-se. Arquivem-se os autos. Por questão de eficiência processual, SERVIRÁ a presente decisão como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA). Oriximiná/PA, 16 de janeiro de 2024. JOSÉ GOMES DE ARAÚJO FILHO Juiz de Direito