Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. Nome: ITAU UNIBANCO S.A. Endereço: AL. PEDRO CALIL, N° 43, 43, Jabaquara, VILA DAS ACÁCIAS, POá - SP - CEP: 08557-105
EXECUTADO: GERALDO MAGELA CRAVEIRO DE SOUZA Nome: GERALDO MAGELA CRAVEIRO DE SOUZA Endereço: Travessa Dom Romualdo Coelho, 169, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-190 DECISÃO - MANDADO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0911284-80.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL no qual a parte autora pretende o deferimento de tutela, no tocante a realização de arresto em desfavor da parte ré. EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE ARRESTO, em que pese a previsão do arresto no art. 830 do CPC, INDEFIRO-O tendo em vista que sua realização
trata-se de medida excepcional, a qual somente deve ser deferida após reiteradas tentativas frustradas de citação do executado, o que não ocorreu no caso em apreço, havendo de ser priorizada a regular citação do devedor, possibilitando o pagamento voluntário, nos termos do art. 829 do CPC. Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o sr. Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). INT., DIL. E CUMPRA-SE. Belém/PA., VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital RP SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121214125641500000099664809 ATOS CONSTITUTIVOS ITAU Documento de Comprovação 23121214125697000000099664810 Procuração Middle Market Procuração 23121214125734600000099664811 Substabelecimento - Banco Itaú - Agosto 2023 Substabelecimento 23121214125788200000099664814 CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA DO CONTRATO OU PAC (1) Documento de Comprovação 23121214125825700000099664815 CONTRATO ORIGINAL OU CÓPIA DO CONTRATO OU PAC (2) Documento de Comprovação 23121214125864800000099664816 TELA CA (1) Documento de Comprovação 23121214125902700000099664820 EXTRATO CONTA CORRENTE - DATA DA CCB PARA FRENTE (1) Documento de Comprovação 23121214125935600000099664818 PLANILHA DE CÁLCULO (SIMPLES) (1) Documento de Comprovação 23121214125969300000099664823 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121512255802000000099870920 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23121512255802000000099870920 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 23121805213588600000099921229 Petição Petição 23122611062487200000100159195 CUSTAS INICIAIS E COMPROVANTE PAGAMENTO.R$ 4.719,91 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23122611062502200000100159196 Certidão Certidão 24011609390896100000100692031