Execucao De Titulo JudicialValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Judicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
02/05/2018
Valor da Causa
R$ 3.998,23
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal
Partes do Processo
CARLOS ANDRE CARVALHO ALVES
CPF
Autor
Advogados / Representantes
GICELIA GOUVEIA DA SILVA ARAUJO
OAB/PE 40729·Representa: Autor
Movimentações
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE CARVALHO ALVES em 29/02/2024 23:59.
01/03/2024, 02:20
Arquivado Definitivamente
23/02/2024, 09:44
Transitado em Julgado em 22/02/2024
23/02/2024, 09:44
Transitado em Julgado em 22/02/2024
23/02/2024, 09:41
Decorrido prazo de YMPACTUS COMERCIAL S/A em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 04:19
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE CARVALHO ALVES em 22/02/2024 23:59.
23/02/2024, 04:18
Publicado Sentença em 29/01/2024.
30/01/2024, 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 09:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: GICELIA GOUVEIA DA SILVA ARAUJO - PE40729 Nome: CARLOS ANDRE CARVALHO ALVES Endereço: Rua Eurico Gaspar Dutra, 437, Saudade I, CASTANHAL - PA - CEP: 68741-240 Advogado(s) do reclamante: GICELIA GOUVEIA DA SILVA ARAUJO Nome: YMPACTUS COMERCIAL S/A Endereço: Avenida Nossa Senhora da Penha, 451, Ed. Petro Tower, Andar 20, Sala 2002, Praia do Canto, VITóRIA - ES - CEP: 29055-131 SENTENÇA Tratam os autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL promovido por
EXEQUENTE: CARLOS ANDRE CARVALHO ALVES em face de
EXECUTADO: YMPACTUS COMERCIAL S/A. Juntou documentos. Por meio de despacho, cuja intimação foi realizada, id 17034095, do requerente, por seu advogado constituído, para que providenciasse o recolhimento das custas iniciais no prazo de trinta dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Foi certificado o não recolhimento de custas iniciais. Vieram os autos conclusos. Brevemente relatados, decido.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0804186-31.2017.8.14.0015 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Advogado do(a)
Trata-se de ação, onde no curso do processo, a parte autora foi intimada para o recolhimento das custas, porém quedou-se inerte, conforme certificado nos autos. Assim, considerando, presente a hipótese do artigo 290, do NCPC, determino o cancelamento da distribuição. Transitado em julgado, dê-se baixa e após arquive-se. CUSTAS PELO AUTOR, salvo no caso justiça gratuita ou do indeferimento da justiça gratuita, conforme o que determina a Lei nº. 8.328/2015. SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO. Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) Ana Louise Ramos dos Santos Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA
26/01/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 14:00
Expedição de Outros documentos.
25/01/2024, 14:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação