Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisas
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/11/2023
Valor da Causa
R$ 1.562,05
Órgão julgador
1ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL MONT SINAI
CNPJ
Autor
ELIZANDRA GAVINO LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
BRUNO LEONARDO BARROS PIMENTEL
OAB/PA 15860·CPF·Representa: Autor
BRUNO EMMANOEL RAIOL MONTEIRO
OAB/PA 16941·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicado Sentença em 29/01/2024.
30/01/2024, 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
30/01/2024, 07:49
Arquivado Definitivamente
26/01/2024, 11:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
26/01/2024, 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/01/2024, 09:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0825486-66.2023.8.14.0006.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67130-660, Telefone: (91) 32635344 - email:[email protected] RECLAMANTE: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL MONT SINAI Endereço: DOUTOR DARIO, 501, CURUCAMBA, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-148 RECLAMADO (A): Nome: ELIZANDRA GAVINO LOPES Endereço: Rua Doutor Dario, 501, Condomínio Residencial Mont Sinai, Bl. 09, casa 01, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-148 SENTENÇA-MANDADO Vistos e etc. Dispensado relatório (art. 38 da Lei nº 9099/95). Considerando o teor do acordo celebrado extrajudicialmente entre as partes HOMOLOGO, por sentença, os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, constituindo-se como título executivo judicial, na forma do artigo 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (art.55, caput, da Lei nº 9.009/95). Advirtam-se as partes que, em caso de descumprimento, poderá ser comunicado o juízo para fins de execução. Façam-se as anotações necessárias e arquivem-se estes autos virtuais. Ananindeua-PA, datado e assinado digitalmente. ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA JUÍZA DE DIREITO, TITULAR DA 1ª VJEC DE ANANINDEUA