Execução de Título ExtrajudicialJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 1.469,19
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS
CNPJ
Autor
DAVI DE JESUS GONCALVES LOBATO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
KAROLLINA PORTELA RAMOS
OAB/PA 34470·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Arquivado Definitivamente
26/02/2024, 09:01
Decorrido prazo de DAVI DE JESUS GONCALVES LOBATO em 01/02/2024 23:59.
10/02/2024, 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
06/02/2024, 00:25
Publicado Intimação em 06/02/2024.
06/02/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS
Réu: DAVI DE JESUS GONCALVES LOBATO SENTENÇA
Intimação - Processo n° 0800076-67.2024.8.14.0039 VISTOS Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Nos termos do art. 924, II do NCPC: Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Considerando que o executado realizou o pagamento integral da dívida (ID n. 107946621), tendo o exequente levantado os valores por meio de alvará, assim como nada mais pugnou, a extinção do feito é medida que se impõe. Pelo exposto, ante o adimplemento integral do débito em cobrança, julgo extinto o presente feito, com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições judiciais existentes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Paragominas (PA), 1 de fevereiro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ
05/02/2024, 00:00
Transitado em Julgado em 01/02/2024
02/02/2024, 08:59
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 08:57
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
01/02/2024, 13:03
Publicado Intimação em 31/01/2024.
31/01/2024, 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
31/01/2024, 00:51
Conclusos para julgamento
30/01/2024, 13:21
Conclusos para julgamento
30/01/2024, 13:20
Juntada de Petição de petição
30/01/2024, 08:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: CONDOMINIO RESIDENCIAL NILMA DIAS
Réu: DAVI DE JESUS GONCALVES LOBATO DECISÃO
Intimação - Processo n° 0800076-67.2024.8.14.0039
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Em princípio, visualiza-se a certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783, do CPC), autorizando assim o recebimento da inicial e prosseguimento do feito. Por conseguinte, determino: a) CITE-SE o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida apontada na inicial, considerando ainda seus acréscimos legais (juros e correção monetária), que deverão ser atualizados até a data de efetivo pagamento. b) Comprovado nos autos o pagamento da dívida, venham conclusos para extinção. c) Ultrapassado o prazo determinado, inexistindo manifestação das partes informando transação extrajudicial ou pagamento, venham os autos conclusos para deliberação acerca da penhora (art. 854, do CPC), considerando que não houve a indicação específica de bens para fins de penhora e avaliação (art. 829, § 2°). d) Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Paragominas (PA), 26 de janeiro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ