Execução de Título ExtrajudicialRescisão / ResoluçãoInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/12/2020
Valor da Causa
R$ 865.532,67
Órgão julgador
15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 16/10/2025 23:59.
06/11/2025, 23:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 16/10/2025 23:59.
06/11/2025, 23:25
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/10/2025 23:59.
06/11/2025, 23:25
Conclusos para decisão
03/11/2025, 10:27
Juntada de certidão
03/11/2025, 10:26
Juntada de Petição de petição
20/10/2025, 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
10/10/2025, 00:43
Publicado Despacho em 08/10/2025.
10/10/2025, 00:43
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 13:47
Conclusos para despacho
04/09/2025, 13:06
Juntada de Certidão
04/09/2025, 13:06
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
27/08/2025, 06:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 18/07/2025 23:59.
27/08/2025, 06:10
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 18/07/2025 23:59.
27/08/2025, 06:10
Documentos
Documento de Comprovação
•14/12/2020, 19:05
Despacho
•13/01/2021, 22:36
03/11/2025, 10:26
Juntada de Petição de petição
20/10/2025, 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2025
10/10/2025, 00:43
Publicado Despacho em 08/10/2025.
10/10/2025, 00:43
Expedição de Outros documentos.
06/10/2025, 13:47
Proferido despacho de mero expediente
06/10/2025, 13:47
Conclusos para despacho
04/09/2025, 13:06
Juntada de Certidão
04/09/2025, 13:06
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
27/08/2025, 06:10
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 18/07/2025 23:59.
27/08/2025, 06:10
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 18/07/2025 23:59.
27/08/2025, 06:10
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 17/07/2025 23:59.
27/07/2025, 02:14
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 17/07/2025 23:59.
27/07/2025, 02:14
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 17/07/2025 23:59.
27/07/2025, 02:14
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
27/07/2025, 02:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 17/07/2025 23:59.
27/07/2025, 02:14
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
25/07/2025, 10:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
25/07/2025, 10:07
Audiência de Conciliação/Mediação não-realizada em/para 03/07/2025 15:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
25/07/2025, 10:07
Juntada de Outros documentos
25/07/2025, 10:03
Juntada de Telegrama
23/07/2025, 12:00
Publicado Despacho em 26/06/2025.
06/07/2025, 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
06/07/2025, 16:52
Juntada de Telegrama
02/07/2025, 09:52
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 23:48
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 23:48
Expedição de Outros documentos.
01/07/2025, 23:48
Audiência de Conciliação/Mediação designada em/para 03/07/2025 15:00, 3º CEJUSC da Capital - Empresarial.
01/07/2025, 23:46
Ato ordinatório praticado
01/07/2025, 23:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3º CEJUSC da Capital - Empresarial
25/06/2025, 09:15
Recebidos os autos.
25/06/2025, 09:15
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 13:16
Proferido despacho de mero expediente
24/06/2025, 13:16
Conclusos para despacho
24/06/2025, 11:48
Juntada de Petição de certidão
24/06/2025, 11:48
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Publicado Decisão em 08/02/2024.
08/02/2024, 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
08/02/2024, 02:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n.0876896-59.2020.8.14.0301 DECISÃO INDEFIRO o pedido da exequente, considerando que há decisões proferidas em sede de conflito de competência (0803514-58.2023.8.14.0000 e 0817098-32.2022.8.14.0000) que entendem pela inexistência de conexão, prevenção e continência nos processos envolvendo o executado OLAVO RENATO e WOLF. Diante da inexistência de bens desembaraçados e disponíveis à penhora, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 ano, nos termos do artigo 921, III, §1º do CPC. Decorrido o prazo ou indicados pelo exequente bens passíveis de penhora, de tudo certificado, conclusos. Belém, 6 de fevereiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial
07/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
06/02/2024, 14:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
06/02/2024, 14:00
Conclusos para decisão
05/02/2024, 12:19
Cancelada a movimentação processual
05/02/2024, 12:19
Juntada de certidão
05/02/2024, 11:48
Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 12:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 16/10/2023 23:59.
21/10/2023, 00:08
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/10/2023 23:59.
21/10/2023, 00:08
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 16/10/2023 23:59.
21/10/2023, 00:08
Juntada de Certidão
28/09/2023, 11:23
Publicado Intimação em 20/09/2023.
20/09/2023, 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
20/09/2023, 06:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0876896-59.2020.8.14.0301 DESPACHO Diante do exposto pela Defensoria Pública no ID. 98213234, dispenso a curadoria especial de atuação no feito. Proceda-se a desvinculação da Defensoria Pública. Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Belém/PA, 18 de setembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresar
19/09/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
18/09/2023, 18:13
Proferido despacho de mero expediente
18/09/2023, 18:13
Conclusos para despacho
15/09/2023, 10:16
Juntada de certidão
15/09/2023, 10:15
Juntada de Petição de petição
15/09/2023, 09:17
Publicado Despacho em 25/07/2023.
25/07/2023, 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
25/07/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0876896-59.2020.8.14.0301 DESPACHO Com razão o exequente. Com o fito de evitar eventual nulidade, chamo o processo a ordem, considerando que o executado OLAVO RENATO MARTINS GUIMARÃES encontra-se preso e em se tratando de hipótese prevista no artigo 72, inciso II e parágrafo único do CPC, nomeio a Defensoria Pública do Estado como curadora especial do(a) réu(é). Por conseguinte, dê-se vista d
24/07/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 12:57
Expedição de Outros documentos.
21/07/2023, 12:57
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 01/06/2023 23:59.
19/07/2023, 02:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 31/05/2023 23:59.
19/07/2023, 01:49
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 31/05/2023 23:59.
19/07/2023, 01:49
Proferido despacho de mero expediente
03/07/2023, 18:31
Conclusos para despacho
03/07/2023, 09:27
Cancelada a movimentação processual
03/07/2023, 09:27
Juntada de certidão
20/06/2023, 11:28
Juntada de Petição de petição
20/06/2023, 11:15
Publicado Decisão em 10/05/2023.
12/05/2023, 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
12/05/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n.0876896-59.2020.8.14.0301 DECISÃO INDEFIRO o pedido de tutela cautelar para penhora no rosto dos autos do processo criminal, por entender que estão ausentes os pressupostos de concessão, em razão de haver patrimônio apreendido à disposição do Juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial em valor suficiente para a satisfação de eventual crédito em favor da parte autora. Intime-se o exequente para requerer o que entender necessário ao prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias. Bel
09/05/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/05/2023, 22:18
Proferidas outras decisões não especificadas
18/04/2023, 09:04
Conclusos para decisão
03/04/2023, 11:31
Cancelada a movimentação processual
03/04/2023, 11:31
Juntada de Certidão
03/04/2023, 11:30
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 13:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 13:58
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 28/03/2023 23:59.
29/03/2023, 13:58
Juntada de Petição de petição
07/03/2023, 18:52
Publicado Decisão em 07/03/2023.
07/03/2023, 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
07/03/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n.0876896-59.2020.8.14.0301 DECISÃO É fato público e notório que, fora prolatada sentença no Juízo criminal acerca da situação que envolve a WOLF INVEST e OLAVO RENATO. Na referida sentença se reconhece a prevenção do Juízo da 6ª Vara Cível e Empresarial para o rateio do concurso de credores e para dispor acerca patrimonial apreendido. Assim, intime-se o exequente para informar a utilidade da providência requerida no Id. 85450448 - Pág. 3 no prazo de 15 dias. Após, conclusos para apreci
06/03/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/03/2023, 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
15/02/2023, 11:43
Cancelada a movimentação processual
13/02/2023, 11:18
Juntada de certidão
13/02/2023, 10:40
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 02/02/2023 23:59.
06/02/2023, 04:40
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 02/02/2023 23:59.
06/02/2023, 04:40
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 02/02/2023 23:59.
06/02/2023, 04:40
Juntada de Petição de petição
26/01/2023, 12:52
Juntada de Alvará
12/12/2022, 11:28
Publicado Decisão em 07/12/2022.
07/12/2022, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
07/12/2022, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n.0876896-59.2020.8.14.0301 DECISÃO Pagas as custas, cumpra-se a decisão Id. 79681853, expedindo-se o alvará em nome de Alexandre Lucas do Carmo Contente, na forma requerida no Id. 80999906. Intime-se o exequente para indicar bens a penhora e planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias. Belém, 1 de dezembro de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém
06/12/2022, 00:00
Expedição de Certidão.
05/12/2022, 11:51
Expedição de Outros documentos.
05/12/2022, 11:07
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 30/11/2022 23:59.
04/12/2022, 02:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 30/11/2022 23:59.
04/12/2022, 02:52
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 30/11/2022 23:59.
04/12/2022, 02:52
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 30/11/2022 23:59.
04/12/2022, 02:52
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 30/11/2022 23:59.
04/12/2022, 02:52
Proferidas outras decisões não especificadas
01/12/2022, 17:55
Conclusos para decisão
30/11/2022, 14:37
Juntada de Outros documentos
30/11/2022, 14:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 16/11/2022 23:59.
19/11/2022, 10:03
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
19/11/2022, 10:03
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 16/11/2022 23:59.
19/11/2022, 10:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 16/11/2022 23:59.
19/11/2022, 07:02
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 16/11/2022 23:59.
19/11/2022, 07:02
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/11/2022 23:59.
19/11/2022, 07:02
Publicado Ato Ordinatório em 07/11/2022.
07/11/2022, 02:29
Publicado Decisão em 07/11/2022.
07/11/2022, 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
05/11/2022, 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
05/11/2022, 02:35
Juntada de Petição de petição
04/11/2022, 11:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, bem como em cumprimento à DECISÃO ID 79681853, tomo a seguinte providência: INTIMO a parte requerente a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes (expedição de alvará), no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015. Belém/PA, 3 de novembro
04/11/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n.0876896-59.2020.8.14.0301 DECISÃO Considerando a certidão Id. 79667654, expeça-se alvará do valor transferido e depositado na subconta judicial em favor do exequente. Intime-se o exequente para indicar bens a penhora e planilha atualizada de débito no prazo de 15 (quinze) dias. Belém/PA, 18 de outubro de 2022 MARCIO DANIEL COELHO CARUNCHO Juiz de Direito Respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém
04/11/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 15:40
Expedição de Outros documentos.
03/11/2022, 15:40
Ato ordinatório praticado
03/11/2022, 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
18/10/2022, 14:02
Conclusos para decisão
18/10/2022, 12:44
Cancelada a movimentação processual
18/10/2022, 12:44
Juntada de certidão
18/10/2022, 11:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
19/09/2022, 09:40
Juntada de Petição de petição
12/09/2022, 10:56
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 02/09/2022 23:59.
07/09/2022, 05:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
11/08/2022, 18:23
Juntada de Petição de diligência
11/08/2022, 18:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/08/2022, 13:20
Expedição de Mandado.
10/08/2022, 10:53
Juntada de Mandado
09/08/2022, 13:51
Juntada de Petição de petição
18/07/2022, 09:43
Juntada de identificação de ar
27/06/2022, 06:05
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 11/05/2022 23:59.
28/05/2022, 02:25
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 11/05/2022 23:59.
28/05/2022, 02:25
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 11/05/2022 23:59.
28/05/2022, 02:24
Decorrido prazo de WOLF INVEST EIRELI em 11/05/2022 23:59.
28/05/2022, 02:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 11/05/2022 23:59.
28/05/2022, 02:21
Juntada de Outros documentos
24/05/2022, 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
20/05/2022, 09:08
Juntada de Carta
20/05/2022, 09:05
Juntada de Petição de petição
13/05/2022, 12:04
Publicado Despacho em 04/05/2022.
05/05/2022, 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
05/05/2022, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. H. Nesta data consultei o sistema SISBAJUD e identifiquei que foi bloqueada a importância de R$ 24.743,93, em nome da executada Wolf Invest Eireli junto ao Banco Bradesco, ocasião em que requisitei sua transferência para uma conta vinculada ao processo aberta junto ao Banco do Estado do Pará, conforme comprovação em anexo. Sensível ao disposto no art. 854, §3º, do CPC, proceda a intimação da executada, para, querendo, manifestar-se em 05 dias. Intime o exequente. Belém (Pa)., 19 de abril de 2
03/05/2022, 00:00
Ato ordinatório praticado
02/05/2022, 12:16
Expedição de Outros documentos.
02/05/2022, 12:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:52
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:52
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 19/04/2022 23:59.
21/04/2022, 03:51
Proferido despacho de mero expediente
19/04/2022, 10:31
Conclusos para despacho
18/04/2022, 14:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 06/04/2022 23:59.
09/04/2022, 01:47
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 06/04/2022 23:59.
09/04/2022, 01:47
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 06/04/2022 23:59.
09/04/2022, 01:47
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 05:25
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 05:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 04/04/2022 23:59.
05/04/2022, 05:25
Publicado Despacho em 25/03/2022.
25/03/2022, 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
25/03/2022, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
R. H. Nesta data requisitei o bloqueio de numerário nas contas bancárias dos executados, através do sistema SISBAJUD, conforme comprovação em anexo. Aguarde resposta até 14.04.2022. Procedi ainda a inclusão no sistema de RESTRIÇÃO TOTAL de circulação nos veículos encontrados em nome dos executados, conforme comprovação abaixo. Vale frisar que existem outras restrições incluídas decorrentes de outros processos, por este Juízo e por outros Juízos, inclusive Juízo da esfera trabalhista. RENAJUD - R
24/03/2022, 00:00
Expedição de Outros documentos.
23/03/2022, 11:16
Publicado Despacho em 16/03/2022.
16/03/2022, 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
16/03/2022, 02:34
Proferido despacho de mero expediente
15/03/2022, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo n. 0876896-59.2020.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca do pagamento das custas para consulta ao SISBAJUD/RENAJUD. Belém/PA, 10 de março de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital
15/03/2022, 00:00
Conclusos para despacho
14/03/2022, 12:35
Expedição de Certidão.
14/03/2022, 12:33
Expedição de Outros documentos.
14/03/2022, 12:31
Publicado Decisão em 14/03/2022.
14/03/2022, 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2022
13/03/2022, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo n.0876896-59.2020.8.14.0301 DECISÃO Indefiro o pedido de penhora das pedras preciosas nos moldes requeridos na petição ID. 44548490, uma vez que, há exagerada desproporção entre o valor da execução e o valor dos bens acautelados no Juízo criminal, bem como, por se tratar de fato público e notório que há vários outros credores a espera da satisfação do débito. Defiro o pedido de consulta ao SISBAJUD e RENAJUD, devendo o exequente proceder o recolhimento das custas correspondentes as dili
11/03/2022, 00:00
Proferido despacho de mero expediente
10/03/2022, 23:44
Conclusos para despacho
10/03/2022, 13:31
Cancelada a movimentação processual
10/03/2022, 13:31
Expedição de Outros documentos.
10/03/2022, 13:24
Juntada de Petição de petição
09/03/2022, 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
24/02/2022, 10:19
Conclusos para decisão
23/02/2022, 09:43
Cancelada a movimentação processual
23/02/2022, 09:43
Juntada de certidão
22/02/2022, 11:43
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 01:01
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 01:01
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 01:01
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 01:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 28/01/2022 23:59.
29/01/2022, 01:01
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 25/01/2022 23:59.
26/01/2022, 01:41
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 25/01/2022 23:59.
26/01/2022, 01:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 25/01/2022 23:59.
26/01/2022, 01:41
Juntada de Petição de petição
13/12/2021, 17:37
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 06/12/2021 23:59.
08/12/2021, 03:05
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 06/12/2021 23:59.
08/12/2021, 03:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 06/12/2021 23:59.
08/12/2021, 03:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/12/2021.
04/12/2021, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
04/12/2021, 00:05
Publicado Decisão em 03/12/2021.
04/12/2021, 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2021
04/12/2021, 00:05
Expedição de Outros documentos.
01/12/2021, 10:20
Ato ordinatório praticado
01/12/2021, 10:19
Expedição de Outros documentos.
01/12/2021, 10:17
Publicado Decisão em 30/11/2021.
01/12/2021, 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2021
01/12/2021, 01:27
Publicado Despacho em 29/11/2021.
30/11/2021, 00:24
Decisão Interlocutória de Mérito
29/11/2021, 09:35
Conclusos para decisão
28/11/2021, 11:57
Expedição de Certidão.
28/11/2021, 11:56
Expedição de Outros documentos.
28/11/2021, 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2021
27/11/2021, 00:10
Decisão Interlocutória de Mérito
26/11/2021, 13:41
Cancelada a movimentação processual
26/11/2021, 07:58
Conclusos para decisão
26/11/2021, 07:58
Expedição de Outros documentos.
25/11/2021, 11:29
Juntada de certidão
25/11/2021, 11:22
Juntada de Petição de petição
24/11/2021, 11:50
Proferido despacho de mero expediente
23/11/2021, 12:18
Conclusos para despacho
23/11/2021, 07:48
Juntada de Certidão
23/11/2021, 07:47
Decorrido prazo de OLAVO RENATO MARTINS GUIMARAES em 18/11/2021 23:59.
19/11/2021, 03:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/10/2021, 20:00
Juntada de Petição de diligência
21/10/2021, 20:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
18/10/2021, 12:06
Expedição de Mandado.
14/10/2021, 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
11/10/2021, 21:07
Juntada de Petição de diligência
11/10/2021, 21:07
Juntada de Petição de petição
08/10/2021, 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
08/10/2021, 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
08/10/2021, 00:41
Publicado Despacho em 08/10/2021.
08/10/2021, 00:41
Expedição de Mandado.
06/10/2021, 12:35
Expedição de Outros documentos.
06/10/2021, 12:16
Proferido despacho de mero expediente
01/10/2021, 11:34
Conclusos para despacho
01/10/2021, 11:18
Juntada de Petição de petição
21/09/2021, 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
21/09/2021, 09:36
Juntada de identificação de ar
06/09/2021, 08:06
Juntada de identificação de ar
06/09/2021, 08:06
Juntada de Informações
19/08/2021, 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2021, 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
17/08/2021, 09:24
Juntada de Carta
17/08/2021, 09:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 16/08/2021 23:59.
17/08/2021, 01:52
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 16/08/2021 23:59.
17/08/2021, 01:52
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 16/08/2021 23:59.
17/08/2021, 01:52
Expedição de Certidão.
16/08/2021, 11:20
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 06/08/2021 23:59.
07/08/2021, 00:39
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 06/08/2021 23:59.
07/08/2021, 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 06/08/2021 23:59.
07/08/2021, 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 03/08/2021 23:59.
04/08/2021, 01:20
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 03/08/2021 23:59.
04/08/2021, 01:20
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 03/08/2021 23:59.
04/08/2021, 01:20
Expedição de Outros documentos.
29/07/2021, 11:31
Expedição de Outros documentos.
29/07/2021, 11:31
Ato ordinatório praticado
29/07/2021, 11:30
Expedição de Outros documentos.
12/07/2021, 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
08/07/2021, 10:18
Cancelada a movimentação processual
08/07/2021, 09:12
Conclusos para decisão
08/07/2021, 09:12
Juntada de Petição de petição
29/06/2021, 19:12
Expedição de Outros documentos.
21/06/2021, 11:46
Proferido despacho de mero expediente
11/06/2021, 09:31
Conclusos para despacho
10/06/2021, 13:08
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 07/06/2021 23:59.
09/06/2021, 01:30
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 07/06/2021 23:59.
09/06/2021, 01:30
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 07/06/2021 23:59.
09/06/2021, 01:30
Expedição de Outros documentos.
12/05/2021, 12:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
29/04/2021, 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
12/04/2021, 19:23
Cancelada a movimentação processual
12/04/2021, 15:19
Conclusos para decisão
12/04/2021, 15:19
Juntada de Petição de certidão
12/04/2021, 15:15
Juntada de Petição de petição
12/04/2021, 12:25
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 05/04/2021 23:59.
06/04/2021, 01:20
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 05/04/2021 23:59.
06/04/2021, 01:20
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 05/04/2021 23:59.
06/04/2021, 01:20
Expedição de Outros documentos.
12/03/2021, 09:09
Ato ordinatório praticado
12/03/2021, 09:08
Decorrido prazo de ISAC RODRIGUES DE ALMEIDA em 10/02/2021 23:59.
07/03/2021, 01:44
Decorrido prazo de ALEXANDRE LUCAS DO CARMO CONTENTE em 10/02/2021 23:59.
07/03/2021, 01:44
Decorrido prazo de JOZIELY CARMO DE BRITO em 10/02/2021 23:59.
07/03/2021, 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
03/03/2021, 12:37
Juntada de Petição de diligência
03/03/2021, 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
08/02/2021, 10:03
Juntada de Petição de diligência
08/02/2021, 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/01/2021, 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/01/2021, 09:32
Expedição de Mandado.
15/01/2021, 14:05
Expedição de Mandado.
15/01/2021, 14:05
Expedição de Outros documentos.
14/01/2021, 12:10
Proferido despacho de mero expediente
13/01/2021, 22:36
Conclusos para despacho
13/01/2021, 22:32
Cancelada a movimentação processual
13/01/2021, 22:32
Juntada de Petição de petição
28/12/2020, 12:32
Cancelada a movimentação processual
16/12/2020, 09:39
Juntada de Petição de certidão
16/12/2020, 09:38
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais