Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001445-27.2012.8.14.0015.
EXEQUENTE: BBLEASING S.A – ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO (A): D. J COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME E OUTROS DESPACHO
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL Vistos os autos. 1. Precipuamente, constato que os autos vieram conclusos após digitalização do processo físico e migração para o sistema PJE. Sobre as fases do procedimento de digitalização, prescreve o inciso IV e parágrafo único do art. 54 da Portaria Conjunta n. 001 – GP/VP do Egrégio TJPA que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará): “Art. 54. O procedimento de digitalização dos autos obedecerá às seguintes fases: (...) IV – intimação das partes e advogados: após a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a secretaria do órgão julgador procederá à intimação das partes e advogados, mediante cientificação, pelo Sistema PJe e publicação no DJe, para fins do previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60. (Redação dada pela Portaria Conjunta nº 2/2018-GP/VP, de 11/9/2018, publicada na Edição nº 6504/2018 - quarta-feira, 12 de setembro de 2018) (...) Parágrafo único. Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão.” I- Desta feita, considerando a migração dos autos do sistema Libra ao sistema PJE, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a parte exequente, para análise e manifestação sobre inconsistências, referente ao ato de migração do sistema Libra para o sistema PJE. Na oportunidade, caso queira, deverá se manifestar, ainda, quanto ao prosseguimento do feito, requerendo e/ou indicando as medidas/diligências já requeridas nos autos, bem quanto as já deferidas, a fim de que os autos prossigam com o seu regular andamento processual. No mais, defiro o pedido formulado pelo exequente no ID 93941171, devendo adimplir as custas intermediárias para a consulta ao sistema requerido – SNIPER. Transcorrido o prazo e/ou realizadas as diligências, retornem-me os autos conclusos para nova deliberação. Expeça-se o necessário[1]. Cumpram-se. Castanhal/PA, dia, mês e ano da assinatura digital. SARA AUGUSTA PEREIRA DE OLIVEIRA MEDEIROS Juíza de Direito Titular, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA, conforme Portaria 5486/2023-GP