Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0806168-73.2018.8.14.0006.
EXEQUENTE: BANPARA Advogados do(a)
EXEQUENTE: WALCIMARA ALINE MOREIRA CARDOSO ARAUJO - PA11663, ALLAN FABIO DA SILVA PINGARILHO - PA9238 PARTE
EXECUTADA: ENGEPELL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME Endereço: Travessa WE-31, 292, (Cidade Nova VIII) anexo, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-140 PARTE
EXECUTADA: RAFAEL HENRIQUE DOS PASSOS PEREIRA Endereço: Rua Cláudio Sanders, 727, Residencial Viver Ananindeua, Bloco 99, Apt. 101, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 PARTE
EXECUTADA: SAULO ANDRE VIANA SACRAMENTO Endereço: Rodovia Mário Covas, 1455, bLOCO 3, APTO. 303, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-000 Advogado do(a)
EXECUTADO: DAVI LIRA DA SILVA - PA16206-A DESPACHO I – Certifique a Secretaria se todos os Executados foram devidamente citados, bem como, em caso positivo, se foram opostos embargos à execução. II – Sem prejuízo, nota-se que o pedido de habilitação do patrono da(s) Parte(s) Executada(s) formulado ao ID 98017840 não foi devidamente instruído com instrumento procuratório. Como se sabe, a irregularidade na representação processual constitui vício sanável, devendo o magistrado intimar a parte interessada para suprir a referida irregularidade (arts. 76 e 104 do CPC). Assim, sendo verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. III – Nesse sentido, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO e ASSINO O PRAZO DE 15 DIAS para a Parte Executada regularizar a sua representação processual, apresentando procuração atualizada, sob pena de incorrer nas determinações previstas aos incisos do §1º, art. 76, do CPC. INTIMAR POR PUBLICAÇÃO. IV – Sem prejuízo do item anterior,
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Cédula de Crédito Bancário] PARTE intime-se a Parte Exequente para, querendo, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada ao ID 98017862. As intimações ocorrem, de regra, por via eletrônica, observada a atualidade das procurações e/ou substabelecimentos constantes dos autos. V - Não sendo atendido a determinação contida no item III, de ordem, INTIME-SE PESSOALMENTE A PARTE EXECUTADA (Correios – AR) para cumprimento do mencionado item. Desde de já, autorizo uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência deverá ser certificada. Advirto que é dever da parte manter endereço atualizado nos autos (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC). VI – Adotadas as providências, renove-se conclusão na tarefa correspondente ao próximo e provável ato judicial minutar ATO de DESPACHO, fixando-se etiqueta ‘SUSPENSÃO - REGULARIZAÇÃO REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL’ para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes e fluxo inteligente do acervo processual com o fito de executar PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido em conjunto com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA para alcance de metas do CNJ/IEJUD. Desse modo, atente-se ao CICLO75, resguardando o direto de todos jurisdicionados terem seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz. Publique-se. Intimem-se. Data da assinatura digital. Pedro Henrique Fialho Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.