GUILHERME JOSE MALLMANN JUNIOR SAO MIGUEL ADMINISTRATIVO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL E INDUSTRIA SAO MIGUEL LTDA - ME em 04/03/2026 23:59.
05/03/2026, 13:22
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL E INDUSTRIA SAO MIGUEL LTDA - ME em 24/02/2026 23:59.
25/02/2026, 18:09
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 18:51
Decorrido prazo de Estado do Pará em 23/02/2026 23:59.
24/02/2026, 18:44
Publicado Decisão em 29/01/2026.
29/01/2026, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
29/01/2026, 11:31
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/01/2026, 17:54
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 17:54
Conclusos para decisão
17/12/2025, 12:47
Expedição de Certidão.
12/11/2025, 13:46
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL E INDUSTRIA SAO MIGUEL LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
26/10/2025, 00:41
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL E INDUSTRIA SAO MIGUEL LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
28/09/2025, 02:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 08:04
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 08:04
Documentos
Decisão
•27/01/2026, 17:54
Decisão
•31/07/2025, 14:37
29/01/2026, 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2026
29/01/2026, 11:31
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 17:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/01/2026, 17:54
Expedição de Outros documentos.
27/01/2026, 17:54
Conclusos para decisão
17/12/2025, 12:47
Expedição de Certidão.
12/11/2025, 13:46
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL E INDUSTRIA SAO MIGUEL LTDA - ME em 02/09/2025 23:59.
26/10/2025, 00:41
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL E INDUSTRIA SAO MIGUEL LTDA - ME em 26/08/2025 23:59.
28/09/2025, 02:08
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 08:04
Decorrido prazo de Estado do Pará em 25/08/2025 23:59.
26/08/2025, 08:04
Juntada de Petição de petição
05/08/2025, 14:40
Publicado Decisão em 04/08/2025.
04/08/2025, 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
03/08/2025, 00:55
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
31/07/2025, 14:37
Expedição de Outros documentos.
31/07/2025, 14:37
Conclusos para decisão
20/04/2025, 15:48
Juntada de decisão
25/03/2025, 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
02/10/2024, 12:50
Publicado Decisão em 23/09/2024.
23/09/2024, 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
21/09/2024, 00:17
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 10:22
Expedição de Outros documentos.
19/09/2024, 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
19/09/2024, 10:22
Conclusos para decisão
07/06/2024, 12:59
Expedição de Certidão.
07/06/2024, 12:56
Decorrido prazo de AGROFLORESTAL E INDUSTRIA SAO MIGUEL LTDA - ME em 28/02/2024 23:59.
29/02/2024, 04:26
Decorrido prazo de Estado do Pará em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 05:44
Juntada de Petição de apelação
21/02/2024, 12:09
Publicado Sentença em 02/02/2024.
02/02/2024, 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 04:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Uruará SENTENÇA PJe: 0003291-81.2016.8.14.0066 Requerente Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, sn, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-710 Requerido Nome: AGROFLORESTAL E INDUSTRIA SAO MIGUEL LTDA - ME Endereço: BR 230, S/N, KM 241, LOTE 3, GLEBA 62, PLACAS - PA - CEP: 68138-000
Trata-se de EXECUÇÃO FISCAL, proposta pela fazenda pública, objetivando dar execução a débito fiscal. A inicial foi recebida, tendo sido determinada a citação do devedor, sem sucesso até o momento. Contudo, em que pese os anos de tramitação, não houve satisfação do débito. Eis o relato.
VISTOS. DECIDO. Em razão do decurso de tal lapso temporal, imperioso reconhecer a perda da pretensão executória, que no caso das execuções fiscais ocorre quando não são localizados o devedor ou bens passíveis de penhora. Destaco a posição do STJ: 3. Nem o Juiz e nem a Procuradoria da Fazenda Pública são os senhores do termo inicial do prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no caput, do art. 40, da LEF, somente a lei o é (ordena o art. 40: "[...] o juiz suspenderá [...]"). Não cabe ao Juiz ou à Procuradoria a escolha do melhor momento para o seu início. No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justiça e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40, da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. Também indiferente o fato de que o Juiz, ao intimar a Fazenda Pública, não tenha expressamente feito menção à suspensão do art. 40, da LEF. O que importa para a aplicação da lei é que a Fazenda Pública tenha tomado ciência da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido e/ou da não localização do devedor. Isso é o suficiente para inaugurar o prazo, ex lege. (REsp n. 1.340.553/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018.) Desta maneira, importa reconhecer a perda da pretensão da fazenda pública na satisfação do débito por período superior a 05 anos, por fim, apenas por medida de fundamentação exauriente, verifico que a necessidade de intimação prévia da fazenda pública foi atendida, uma vez que a exequente teve oportunidades reiteradas e expressas de se manifestar sobre o decurso do lapso prescricional. Considerando o lapso temporal transcorrido, e a disposição do art. 40, §4º da LEF, DECLARO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NO FEITO. Desta forma, ante a inviabilidade de que inúmeros processos se acumulem no Poder Judiciário, e os fatos e fundamentos acima, DECRETO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II do NCPC, com consequente arquivamento do feito. Sem condenação em honorários advocatícios. Sem condenação ao pagamento de custas, conforme dispõe o art. 921, §5º do CPC. Em razão da incompatibilidade lógica, retire-se qualquer restrição imposta, em razão deste processo, que esteja no nome do devedor, assim como restam desconstituídas eventuais penhoras outrora deferidas pela mesma razão. Após o trânsito em julgado arquive os autos, observadas as formalidades legais. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais. SERVE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO. Expeça-se o necessário. Uruará, 29 de janeiro de 2024. JOÃO VINÍCIUS DA CONCEIÇÃO MALHEIRO Juiz substituto respondendo pela Comarca de Uruará
01/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 17:22
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 17:22
Declarada decadência ou prescrição
31/01/2024, 17:22
Cancelada a movimentação processual
29/01/2024, 14:58
Conclusos para julgamento
29/01/2024, 14:58
Expedição de Certidão.
26/10/2023, 10:06
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/05/2023 23:59.
15/07/2023, 02:11
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/05/2023 23:59.
15/07/2023, 02:11
Juntada de Petição de petição
25/04/2023, 19:08
Expedição de Outros documentos.
21/04/2023, 10:30
Ato ordinatório praticado
17/04/2023, 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
26/03/2023, 21:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
26/03/2023, 21:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
13/12/2022, 10:36
Expedição de Mandado.
20/07/2022, 14:46
Expedição de Mandado.
20/07/2022, 14:44
Processo migrado do sistema Libra
18/08/2021, 15:23
CERTIDAO - CERTIDAO
02/07/2021, 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
02/07/2021, 10:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
02/07/2021, 10:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
02/07/2021, 10:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
13/05/2021, 10:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
15/04/2021, 11:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
15/04/2021, 11:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
15/04/2021, 11:13
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
02/07/2020, 17:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20190419837544
02/07/2020, 15:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
02/07/2020, 15:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
02/07/2020, 15:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
02/07/2020, 15:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
02/07/2020, 15:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
02/07/2020, 15:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
02/07/2020, 15:33
AGUARDANDO REMESSA
29/01/2020, 09:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20200002930137
08/01/2020, 13:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
08/01/2020, 13:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
08/01/2020, 13:57
Remessa
08/01/2020, 13:57
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20190419837544
09/10/2019, 14:43
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
09/10/2019, 14:43
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
09/10/2019, 14:43
Remessa
09/10/2019, 14:43
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20190306569189
29/07/2019, 10:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
29/07/2019, 10:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
29/07/2019, 10:45
Remessa
29/07/2019, 10:45
A PROCURADORIA DA FAZENDA - remessa dos autos do processo nº 0003291-81.2016.8.14.0066, juntamente com boleto, para que seja efetuado o pagamento da diligência do oficial de justiça.
30/05/2019, 08:21
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
30/05/2019, 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
30/05/2019, 08:20
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
30/05/2019, 08:20
A SECRETARIA DE ORIGEM - EXPEDIDO BOLETO
29/05/2019, 14:07
À UNAJ - EXPEDIR BOLETO
29/05/2019, 14:05
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
29/05/2019, 13:59
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
29/05/2019, 13:54
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
08/08/2018, 12:47
A SECRETARIA
08/08/2018, 12:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
08/08/2018, 11:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
07/08/2018, 14:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
07/08/2018, 14:00
CONCLUSOS
22/03/2018, 14:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
15/03/2018, 19:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
15/03/2018, 19:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
15/03/2018, 19:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
15/03/2018, 19:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
15/03/2018, 19:14
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
15/03/2018, 19:14
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
15/03/2018, 19:14
AGUARDANDO REMESSA
07/03/2018, 11:22
AGUARDANDO REMESSA
17/11/2017, 14:07
JUNTADA DE DOCUMENTOS
30/10/2017, 10:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
30/10/2017, 10:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
30/10/2017, 10:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
30/10/2017, 10:39
AGUARDANDO JUNTADA
30/10/2017, 10:38
AGUARDANDO JUNTADA
19/09/2017, 17:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20170399170240
18/09/2017, 11:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
18/09/2017, 11:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
18/09/2017, 11:07
Remessa
18/09/2017, 11:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20170374823240
31/08/2017, 12:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
31/08/2017, 12:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
31/08/2017, 12:42
Remessa
31/08/2017, 12:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20170198787737
16/05/2017, 15:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
16/05/2017, 15:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
16/05/2017, 15:05
Remessa
16/05/2017, 15:05
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA DOS AUTOS COM BOLETO.
15/03/2017, 15:27
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
15/03/2017, 15:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/03/2017, 15:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
15/03/2017, 15:15
CERTIDAO - CERTIDAO
15/03/2017, 15:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
15/03/2017, 15:13
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
15/03/2017, 15:09
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
05/02/2017, 09:56
AGUARDANDO PAGAMENTO
07/11/2016, 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
25/10/2016, 10:43
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
25/10/2016, 10:43
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
25/10/2016, 10:40
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (1338352) do processo 00032918120168140066.Motivo: RETIFICAÇÃO
25/10/2016, 10:38
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
07/07/2016, 09:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
06/07/2016, 13:12
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
06/07/2016, 13:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
06/07/2016, 13:12
CONCLUSOS
03/06/2016, 10:40
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
18/05/2016, 10:41
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: URUARÁ, Vara: VARA UNICA DE URUARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE URUARA, JUIZ RESPONDENDO: VINICIUS DE AMORIM PEDRASSOLI
04/05/2016, 12:15
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição