Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal 0805346-08.2023.8.14.0201 - TJPA | JusConsulta
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Fato Atípico
DIREITO PENAL
Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal
TJPA
1° Grau
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Data de Distribuição
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Órgão julgador
3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Partes do Processo
HAIDE ARAUJO MENDES
CPF
951.***.***-72
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Autor
DEAM ICOARACI
Autor
MANOEL FRANCISCO RODRIGUES MENDES
CPF
454.***.***-68
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
10/05/2024, 10:50
Juntada de Certidão
10/05/2024, 10:50
Arquivado Definitivamente
10/05/2024, 10:50
Transitado em Julgado em 13/04/2024
10/05/2024, 10:50
Expedição de Certidão.
10/05/2024, 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/04/2024, 13:02
Juntada de Petição de diligência
21/04/2024, 13:02
Decorrido prazo de HAIDE ARAUJO MENDES em 01/04/2024 23:59.
05/04/2024, 02:21
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO RODRIGUES MENDES em 01/04/2024 23:59.
05/04/2024, 02:21
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO RODRIGUES MENDES em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 04:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/02/2024 23:59.
24/02/2024, 03:10
Juntada de Petição de diligência
20/02/2024, 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/02/2024, 08:04
Juntada de Petição de termo de ciência
02/02/2024, 09:10
Publicado Intimação em 02/02/2024.
02/02/2024, 03:28
Ver todas as movimentações (49)
Todas as movimentações
(49)
Arquivado Definitivamente
10/05/2024, 10:50
Juntada de Certidão
10/05/2024, 10:50
Arquivado Definitivamente
10/05/2024, 10:50
Transitado em Julgado em 13/04/2024
10/05/2024, 10:50
Expedição de Certidão.
10/05/2024, 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
21/04/2024, 13:02
Juntada de Petição de diligência
21/04/2024, 13:02
Decorrido prazo de HAIDE ARAUJO MENDES em 01/04/2024 23:59.
05/04/2024, 02:21
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO RODRIGUES MENDES em 01/04/2024 23:59.
05/04/2024, 02:21
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO RODRIGUES MENDES em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 04:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/02/2024 23:59.
24/02/2024, 03:10
Juntada de Petição de diligência
20/02/2024, 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
20/02/2024, 08:04
Juntada de Petição de termo de ciência
02/02/2024, 09:10
Publicado Intimação em 02/02/2024.
02/02/2024, 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
02/02/2024, 03:28
Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO Com prazo de 20 dias A Dra. CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este juízo tramitam os autos de Medidas Protetivas de Urgência MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) de nº 0805346-08.2023.8.14.0201, que tem como parte(s): HAIDE ARAUJO MENDES Rodovia Augusto Montenegro, 400, Em frente ao PM BOX, Tel 91 98572-6371, Campina de Icoaraci (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66813-000 MANOEL FRANCISCO RODRIGUES MENDES. E, como não foi possível a localização da(s) parte(s) acima identificada(s) para fins de intimação pessoal, se procede, por meio deste, a INTIMAÇÃO da(s) parte(s) para tomar(em) ciência dos termos da SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA EM REFERÊNCIA, cujo resumo vai a seguir transcrito: SENTENÇA Considerando que o requerido não apresentou contestação, bem como tendo ciência o Ministério Público, CONSOLIDO AS MEDIDAS PROTETIVAS deferidas (ID 101276683), as mantenho pelo restante do prazo constante na decisão liminar. Após a intimação das partes, determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, com a devida baixa no sistema. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se, inclusive por edital, caso necessário. Após, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se. Distrito de Icoaraci/PA, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci Assim, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente Edital, na forma da Lei. Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, aos 31 de janeiro de 2024. Eu,........................, YURY YOLDI DOS REIS da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei. Dra. CLÁUDIA REGINA MOREIRA FAVACHO, Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci.
01/02/2024, 00:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/01/2024, 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/01/2024, 13:57
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 13:39
Expedição de Mandado.
31/01/2024, 13:38
Expedição de Mandado.
31/01/2024, 13:38
Expedição de Outros documentos.
31/01/2024, 13:37
Julgado procedente o pedido
25/01/2024, 14:06
Conclusos para julgamento
12/01/2024, 11:09
Cancelada a movimentação processual
12/01/2024, 11:09
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 11/10/2023 23:59.
14/10/2023, 02:43
Juntada de Petição de termo de ciência
05/10/2023, 13:47
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO RODRIGUES MENDES em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 11:39
Decorrido prazo de HAIDE ARAUJO MENDES em 03/10/2023 23:59.
04/10/2023, 11:37
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/09/2023 23:59.
01/10/2023, 02:14
Juntada de Petição de diligência
29/09/2023, 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/09/2023, 10:15
Juntada de Petição de diligência
29/09/2023, 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
29/09/2023, 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/09/2023, 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
27/09/2023, 08:37
Expedição de Mandado.
27/09/2023, 08:09
Expedição de Mandado.
27/09/2023, 08:09
Expedição de Outros documentos.
27/09/2023, 08:08
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
26/09/2023, 14:31
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
26/09/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
25/09/2023, 13:01
Conclusos para decisão
25/09/2023, 12:45
Juntada de Certidão
25/09/2023, 12:44
Expedição de Outros documentos.
23/09/2023, 16:02
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
23/09/2023, 14:31
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
23/09/2023, 00:00
Distribuído por sorteio
22/09/2023, 16:31
Documentos
Sentença
•
25/01/2024, 14:06
Decisão
•
26/09/2023, 14:31
Decisão
•
23/09/2023, 14:31