Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARA Nome: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO PARA Endereço: desconhecido
EXECUTADO: M R AMARAL FILHO COMERCIO Nome: M R AMARAL FILHO COMERCIO Endereço: AV. GETULIO VARGAS, Nº 178, CENTRO, ANAPÚ/PA., CENTRO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0005667-36.2013.8.14.0069 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
Trata-se de execução fiscal consoante ao rito da Lei nº 6.830/80. Conforme se extrai dos autos, não foram encontrados bens em nome do devedor para recair a penhora. Deste modo, suspendo a execução nos termos do artigo 40 da Lei 6.830/80, bem como, a prescrição. Após 1 (um) ano sem que haja indicação de bens pelo exequente, arquive-se os autos, bem como, volta a correr o prazo prescricional. Vistas ao exequente nos termos do artigo 40, §1º, da Lei 6.830/80. P.I.C Se for o caso, utilize-se o presente despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. De Pacajá para Anapú, data da assinatura eletrônica. EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá, respondendo pela comarca de Anapú