Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARCIO LUIS PEREIRA NORONHA Nome: MARCIO LUIS PEREIRA NORONHA Endereço: Rua Nova Segunda, 129, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66030-357 EXCUTADO: PEDRO JOAQUIM DA SILVA Nome: PEDRO JOAQUIM DA SILVA Endereço: Estrada da Batalha, 1238, Jardim Jordão, JABOATãO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54315-570 DESPACHO/MANDADO DE INTIMAÇÃO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0811977-22.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
VISTOS. CHAMO O FEITO A ORDEM: PARA RETIFICAR A "CLASSE PROCESSUAL" JUNTO AO PJE PARA "EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL", TAL COMO CONSTA NA EXORDIAL. 1. INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de trânsito em julgado da sentença exequenda. 2. Sem prejuízo, proceda a UPJ a habilitação nestes autos do advogado constituído pelo executado nos autos principais (nº 0026712-31.2003.8.14.0301). 3. Após, INTIME-SE O EXECUTADO, através de seu advogado constituído nos autos principais, via Diário da Justiça (art. 513, §2º, inciso I, do CPC), para pagar voluntariamente o valor total da dívida, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor do débito e de imediata PENHORA DE TANTOS BENS QUANTOS BASTEM PARA GARANTIR A EXECUÇÃO. 4. FICA ADVERTIDO E CIENTE O EXECUTADO, que transcorrido o prazo acima, terá o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação ou formalização de penhora, conforme art. 525 do CPC, para oferecer IMPUGNAÇÃO, limitando-se a defesa ao disposto no § 1º do art. 525 do CPC. 5. Apresentada impugnação tempestiva, certifique-se e INTIME(M)-SE o(s) executado(s) para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais. 6. Em caso de não pagamento e impugnação, o que deve ser certificado, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de seu interesse no prosseguimento, indicando, desde logo, por quais medidas constritivas pretende que o feito prossiga. Desde logo, deverão ser previamente recolhidas as custas necessárias à realização das diligências eventualmente requeridas através dos sistemas judiciais (INFOJUD/RENAJUD/SISBAJUD), devendo atentar-se à quantidade de executados que figuram no polo passivo da lide e/ou diligências requeridas, nos termos da legislação estadual, bem como, deverá atualizar o valor do débito, juntando a respectiva planilha. 7. Decorrido o prazo, e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA DECISÃO. DIL. INT. E CUMPRA-SE. Belém/PA, datado e assinado eletronicamente. VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24013115232106800000101579965 Sentenca Documento de Comprovação 24013115232136700000101579966 Determinacao de Citacao por Edital Documento de Comprovação 24013115232219100000101579967