Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0910142-41.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO EDIFICIO DELTA GARDEN Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 347, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 Nome: MARIA DA CONCEICAO FERNANDEZ PINTO DO NASCIMENTO Endereço: Avenida Serzedelo Corrêa, 347, APTO 1401, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-400 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. Antes da citação, parte exequente requereu a desistência da execução. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil). Por conseguinte, extingo os embargos de declaração sem resolução do mérito, por perda superveniente do seu objeto (art. 485, VI, do CPC). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120617592748200000099419082 01 - PROCURAÇÃO DELTA GARDEN - SETEMBRO 2023 Procuração 23120617592821800000099419083 02 - ATA AGO DELTA GARDEN 20-06-2023 ELEIÇÃO SÍNDICO E AUMENTO TX CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23120617592858800000099419084 03 - CONVENÇÃO CONDOMINIO DELTA GARDEN Documento de Comprovação 23120617592910700000099419085 04 - ATA AGE DELTA GARDEN 15-04-2021 AUMENTO TX CONDOMINIAL Documento de Comprovação 23120617593013900000099419086 05 - PLANILHA DE CÁLCULOS NOVEMBRO 2023 Documento de Comprovação 23120617593057100000099419087 06 - CONTRATO - ASSINADO - C&P X ED. DELTA GARDEN Documento de Comprovação 23120617593086900000099419088 Despacho Despacho 24020215504358800000099625321 Embargos de Declaração Petição 24020615432330600000102014698 Certidão Certidão 24020912245615700000102259947 Petição Petição 24022814583104100000103197952