Execução de Título Extrajudicial 0800898-53.2024.8.14.0040 - TJPA | JusConsulta
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 55.979,95
Órgão julgador
3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Processos relacionados
1° Grau · TJPA · Execução de Título Extrajudicial · 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas
Partes do Processo
LEAO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA
CNPJ
13.***.***.0001-75
Mostrar
Autor
MILITAR & CIA
Terceiro
D R LESSA ACESSORIOS TATICOS LTDA
Terceiro
DR. LESSA ACESSORIOS TATICOS LTDA
Terceiro
D M CONSORCIOS E REPRESENTACOES LTDA
CNPJ
45.***.***.0001-21
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
ELVYS PASCOAL BARANKIEVICZ
OAB/PR 35919
·
CPF
813.***.***-20
Mostrar
·
Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para decisão
08/04/2026, 13:46
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2025
06/12/2025, 01:36
Proferidas outras decisões não especificadas
04/12/2025, 14:19
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 14:19
Conclusos para decisão
21/07/2025, 11:00
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 09:59
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 12:07
Ato ordinatório praticado
02/07/2025, 11:31
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 09:40
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 11:29
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
09/06/2025, 11:15
Conclusos para decisão
05/06/2025, 12:40
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 17:06
Ver todas as movimentações (39)
Todas as movimentações
(39)
Conclusos para decisão
08/04/2026, 13:46
Juntada de Petição de petição
28/01/2026, 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2025
06/12/2025, 01:36
Proferidas outras decisões não especificadas
04/12/2025, 14:19
Expedição de Outros documentos.
04/12/2025, 14:19
Conclusos para decisão
21/07/2025, 11:00
Juntada de Petição de petição
11/07/2025, 09:59
Expedição de Outros documentos.
02/07/2025, 12:07
Ato ordinatório praticado
02/07/2025, 11:31
Juntada de Petição de petição
18/06/2025, 09:40
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 11:29
Expedição de Outros documentos.
09/06/2025, 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
09/06/2025, 11:15
Conclusos para decisão
05/06/2025, 12:40
Juntada de Petição de petição
07/04/2025, 17:06
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
17/03/2025, 10:01
Conclusos para decisão
26/11/2024, 11:43
Juntada de Petição de petição
09/08/2024, 16:02
Publicado Ato Ordinatório em 02/08/2024.
02/08/2024, 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
02/08/2024, 02:36
Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 13:38
Ato ordinatório praticado
31/07/2024, 13:37
Decorrido prazo de D M CONSORCIOS E REPRESENTACOES LTDA em 09/05/2024 23:59.
16/05/2024, 06:51
Juntada de Petição de diligência
01/05/2024, 13:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
01/05/2024, 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
21/03/2024, 09:40
Expedição de Mandado.
05/03/2024, 09:30
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Juntada de Petição de petição
19/02/2024, 16:40
Publicado Decisão em 07/02/2024.
07/02/2024, 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
07/02/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas - Pará Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email:
[email protected]
/ Telefone: (94) 3327-9641 (WhatsApp) ________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0800898-53.2024.8.14.0040 [Duplicata] Nome: LEAO IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Endereço: Avenida Cerro Azul, 2688, SALA 1, Jardim Novo Horizonte, MARINGá - PR - CEP: 87010-055 Nome: D M CONSORCIOS E REPRESENTACOES LTDA Endereço: MUNICIPAL FARUK SALMEN, SN, QUADRA171 LOTE CHAC. KARAJAS SHOPPING PISO 1, PRIMAVERA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Considerando que a petição inicial preenche os requisitos do art. 798 do CPC, recebo a inicial. 1. Fixo, nos termos do art. 827, caput, do CPC, honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 2. Determino a CITAÇÃO PESSOAL do(s) executado(s), para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida de acordo com os valores apresentados na inicial – R$ 55.979,95 (cinquenta e cinco mil e novecentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), além de honorários, sob pena de penhora e avaliação, ficando esclarecido que o termo inicial para a contagem do prazo para pagamento da dívida corresponde ao dia da efetiva realização da citação (art. 829, CPC/2015). O(s) Executado(s) fica(m) ciente(s), ainda, de que se houver pagamento integral no prazo indicado, o valor dos honorários será reduzido pela metade (art. 827, §1º) 2.1. Da data da juntada do mandado de citação (art. 915), o(s) Executado(s) poderá oferecer, em 15 (quinze) dias, Embargos à Execução. 3. Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça fica autorizado a proceder à penhora e avaliação de tantos bens quanto bastem para a satisfação do crédito executado. 4. Não sendo encontrado o Executado, o Oficial de Justiça fica autorizado, desde já, a proceder ao arresto de bens na forma do art. 830 do CPC/2015. Expeça-se o necessário, desde que comprovado o recolhimento das custas. Após diligências, voltem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB. Parauapebas/PA, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas
06/02/2024, 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
05/02/2024, 08:16
Expedição de Outros documentos.
05/02/2024, 08:16
Conclusos para decisão
24/01/2024, 13:09
Expedição de Certidão.
24/01/2024, 13:09
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
19/01/2024, 16:44
Distribuído por sorteio
19/01/2024, 15:37
Documentos
Decisão
•
04/12/2025, 14:19
Ato Ordinatório
•
02/07/2025, 12:07
Ato Ordinatório
•
02/07/2025, 11:31
Decisão
•
09/06/2025, 11:29
Decisão
•
09/06/2025, 11:15
Decisão
•
17/03/2025, 10:01
Ato Ordinatório
•
31/07/2024, 13:38
Ato Ordinatório
•
31/07/2024, 13:37
Decisão
•
05/02/2024, 08:16