Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0812784-67.2023.8.14.0401.
Autor: Ministério Público Estadual Sentenciado(a)(s): LEONARDO JULIO FERREIRA DA COSTA Advogado(s) do reclamado: AMANDA SILVA GUERREIRO DE FIGUEIREDO, OAB/PA 33293 DE ORDEM, e nos termos do Provimento 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento nº 08/2014 – CJRMB, procedo à publicação do dispositivo da Sentença prolatada nos autos em epígrafe. "SENTENÇA MEDIDAS PROTETIVAS: 0812784-67.2023.8.14.0401 (...) Vi os autos no PJE, nesta data. (,,,) Assim sendo, pelo exposto, MANTENHO A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA formulado pela requerente e, por conseguinte, confirmo a decisão liminar, DECLARANDO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por fundamento no art. 487, I do CPC. Considerando que as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são válidas enquanto perdurar a situação de perigo ou até a prolação de decisão do Juízo Cível/Família no que for incompatível, devendo o juiz revisar periodicamente a necessidade de manutenção das mesmas, por não se saber de antemão quando o contato com o agressor deixará de causar insegurança, e que a revogação de tais medidas exige que o juiz tenha a certeza de que houve a alteração do contexto fático e jurídico, com a necessária oitiva das partes e a instauração do contraditório, como já decidiu o REsp 2.036.072, fica a requerente intimada PARA QUE COMPAREÇA EM SECRETARIA NO PRAZO DE 06 MESES PARA SE MANIFESTAR QUANTO AO INTERESSE NA MANUTENÇÃO DAS MEDIDAS APÓS ESSE TEMPO, ficando advertida que caso não compareça ao juízo no prazo assinalado, as medidas perderão a sua vigência. Sem custas e honorários, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.340/2006. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se as partes, e se não mais localizadas, por Edital. Intimem-se as defesas. Publique-se. Registre-se.
ATO ORDINATÓRIO (De acordo com o art. 93, XIV da CF/88, art. 162, §4º do CPC e Provimento 006/2006-CJRMB) Intime-se. ARQUIVE-SE O AUTO. A PRESENTE DECISÃO DEVERÁ SERVIR COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA / REQUISIÇÃO / OFÍCIO, BEM COMO ATO ORDINATÓRIO DO NECESSÁRIO. Ananindeua – PA, 1 de fevereiro de 2024. (assinado eletronicamente) EMANOEL JORGE DIAS MOUTA Juiz de Direito Titular da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Ananindeua/PA" Ananindeua (PA), 5 de fevereiro de 2024. PAULA HELOISA SOUSA DE CARVALHO Analista Judiciário lotado(a) na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher de Ananindeua