Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0909318-82.2023.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAINT ETIENNE Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1.897, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 Nome: REGINA CLEIDE S. TEIXEIRA Endereço: Travessa Lomas Valentinas, 1897, apto 1804, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-671 SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95. A parte exequente, em duas oportunidades, foi intimada para emendar a petição inicial (IDs 18212870 e 18983929 – aba de expedientes), mas não o fez. Sendo assim, extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, I, c/c o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120417501345700000099262174 Procuração Procuração 23120417501415100000099262175 ATA REGISTRADA AGO 31.01.2022 - SAINT ETIENNE LOMAS Documento de Comprovação 23120417501449100000099262176 CONVENÇÃO SAINT ETTIENE Documento de Comprovação 23120417501529700000099262177 SE 1804 Demonstrativo de Débito Documento de Comprovação 23120417501662600000099262178 Despacho Despacho 24020514182499800000099945320 Despacho Despacho 24020514182499800000099945320 EMENDA A INICIAL Petição 24022620001084600000103040401 ATA AGO 31.01.23 REGISTRADA Documento de Comprovação 24022620001098600000103040415 ATA REGISTRADA AGO 31.01.2022 - SAINT ETIENNE LOMAS (1) Documento de Comprovação 24022620001160300000103040416 cadastro-saint etienne lomas Documento de Comprovação 24022620001227100000103040418 Despacho Despacho 24031915455289300000104282437 Despacho Despacho 24031915455289300000104282437