Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800058-36.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais] Nome: RESIDENCIAL JOSE HOMOBONO PAES DE ANDRADE II Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n km 8, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: SANDRA HELENA BENTES DO NASCIMENTO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n km 8, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 SENTENÇA Dispenso o relatório, conforme previsto no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. De acordo com o disposto no art. 921, I, c/c o art. 313, II e § 4º, do Código de Processo Civil, a suspensão do processo só pode ocorrer, por convenção das partes, pelo prazo de seis meses. Daí por que indefiro o pedido de suspensão do feito enquanto durar as parcelas. Por outro lado, como as partes são capazes e o processo versa sobre direito disponível, homologo o acordo de ID 112114642 e, por conseguinte, extingo o processo (art. 487, III, b, do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 Lei n° 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se (art. 41 da Lei nº 9.099/95) e dê-se baixa no processo. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010214581731100000100247742 CNPJ Documento de Comprovação 24010214581747900000100247749 Ata de eleição síndica 2019 - tx ordinária R$319,00 Documento de Comprovação 24010214581797900000100247745 Procuração - Neuza (2022) Documento de Comprovação 24010214581866400000100247751 Ata 03.06.2006 - Rateio de energia Documento de Comprovação 24010214581898600000100247743 ATA de 17.02.2020 - Tx. R$190,00 Documento de Comprovação 24010214581969200000100247744 ATA N.º 027_(06-05-2022) - Eleição Neuza Documento de Comprovação 24010214582067800000100247746 CNH FRENTE (NEUZA) Documento de Comprovação 24010214582159400000100247747 CNH VERSO (NEUZA) Documento de Comprovação 24010214582188600000100247748 Convenção - José Homobono II Documento de Comprovação 24010214582240700000100247750 INAD - 202 30 - HOMOBONO 2 Documento de Comprovação 24010214582322200000100247752 Despacho Despacho 24020613535750200000100320521 Despacho Despacho 24020613535750200000100320521 Petição Petição 24030516273720200000102097837 Ata eleicao neuza 2023 Documento de Comprovação 24030516273741000000102097842 contrato e recibo-1 Documento de Comprovação 24030516273766800000103560621 Despacho Despacho 24031314484537000000104164329 Despacho Despacho 24031314484537000000104164329 Petição Petição 24032711210869600000105222870 TERMO DE ACORDO COMPLETO - 202 30 - HOMOBONO 2 Documento de Comprovação 24032711210890200000105222871
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0800058-36.2024.8.14.0301 Autos de [Despesas Condominiais] Nome: RESIDENCIAL JOSE HOMOBONO PAES DE ANDRADE II Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n km 8, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Nome: SANDRA HELENA BENTES DO NASCIMENTO Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n km 8, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO A execução está fundada em inadimplemento de obrigação oriunda de acordo extrajudicial, o qual não foi homologado em juízo. Ademais, observo que no termo de acordo de confissão de dívida juntado pela exequente (ID 110293572) não há assinatura da parte executada, nem de duas testemunhas, não se constituindo, portanto, em título executivo extrajudicial, conforme os arts. 783 e 784, III, do Código de Processo Civil. Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, (1) juntar o título executivo extrajudicial que pretende executar ou (2) converter a petição inicial em ação de cobrança, juntando os documentos que entender necessários. Caso as providências sejam satisfeitas, voltem-me os autos conclusos para despacho. Caso as providências não sejam satisfeitas, voltem-me os autos conclusos para sentença. Publique-se. Intime-se. Belém (PA). (Documento datado e assinado digitalmente). Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010214581731100000100247742 CNPJ Documento de Comprovação 24010214581747900000100247749 Ata de eleição síndica 2019 - tx ordinária R$319,00 Documento de Comprovação 24010214581797900000100247745 Procuração - Neuza (2022) Documento de Comprovação 24010214581866400000100247751 Ata 03.06.2006 - Rateio de energia Documento de Comprovação 24010214581898600000100247743 ATA de 17.02.2020 - Tx. R$190,00 Documento de Comprovação 24010214581969200000100247744 ATA N.º 027_(06-05-2022) - Eleição Neuza Documento de Comprovação 24010214582067800000100247746 CNH FRENTE (NEUZA) Documento de Comprovação 24010214582159400000100247747 CNH VERSO (NEUZA) Documento de Comprovação 24010214582188600000100247748 Convenção - José Homobono II Documento de Comprovação 24010214582240700000100247750 INAD - 202 30 - HOMOBONO 2 Documento de Comprovação 24010214582322200000100247752 Despacho Despacho 24020613535750200000100320521 Despacho Despacho 24020613535750200000100320521 Petição Petição 24030516273720200000102097837 Ata eleicao neuza 2023 Documento de Comprovação 24030516273741000000102097842 contrato e recibo-1 Documento de Comprovação 24030516273766800000103560621