Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0051917-18.2010.8.14.0301.
EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ
EXECUTADO: SADIR SUPERBA (O)A Excelentíssimo(a) Doutor(a) MÔNICA MAUÉS NAIF DAIBES, Juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém, Capital do Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal e respectiva Secretaria, tramitam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL acima identificada, sendo que, após frustradas as tentativas de intimação do executado, restou prejudicado fazê-lo pelas vias convencionais, razão pela qual expeço o presente EDITAL, nos termos do art. 275, §2º, do Código de Processo Civil, com prazo de 20 (vinte) dias, INTIMANDO o
EXECUTADO: SADIR SUPERBA, acerca do inteiro teor da SENTENÇA prolatada pelo juízo desta Vara, para o caso de ainda não ter sido intimado anteriormente, nos seguintes termos: "Vistos etc.1.
Edital - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL (UPJ) DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Prazo 20 dias) EXECUÇÃO FISCAL (1116) / [DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO]
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo ESTADO DO PARÁ contra SADIR SUPERBA, na qual o exequente informou o efetivo pagamento na via administrativa, inclusive com pagamento de honorários.2. Relatei com a síntese que o caso requer e passo a decidir.3. Tendo em vista a expressa comunicação de pagamento, julgo extinta a execução na forma do artigo 156, I do CTN c/c art. 924, II do CPC.4. Deixo de arbitrar honorários, eis que já formalmente pagos na seara administrativa. Condeno o executado nas custas processuais, devendo ocorrer a plena intimação para o seu pagamento. Acaso não se registre o pagamento das custas, a secretaria judicial da 3ª vara de execução fiscal deverá providenciar, de ofício, a documentação necessária para inscrição em dívida de valor.5. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.6. P. R. I.Belém, 08 de janeiro de 2021." Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça Eletrônico e afixado no quadro próprio existente na entrada desta Secretaria Judicial. Belém (PA), 7 de fevereiro de 2024. Eu, ______ JANAINA WILZA LOBO SARAIVA, Servidor(a) da UPJ das Varas de Execução Fiscal de Belém, assino de ordem do MM. Juízo. ASSINADO DIGITALMENTE SERVIDOR(A) DA UPJ DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL DE BELÉM SERVIDOR/RESPONSÁVEL: JANAINA WILZA LOBO SARAIVA