Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA1° GrauArquivado
Data de Distribuição
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 1.534,44
Órgão julgador
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Paragominas
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
30/04/2025, 09:08
Transitado em Julgado em 05/02/2025
25/04/2025, 08:23
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 04/02/2025 23:59.
06/02/2025, 02:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
21/01/2025, 00:14
Decorrido prazo de ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA em 21/11/2024 23:59.
01/01/2025, 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
24/12/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 08:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/12/2024, 11:33
Conclusos para julgamento
16/12/2024, 10:43
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 10:42
Publicado Intimação em 12/11/2024.
12/11/2024, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
12/11/2024, 03:34
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
07/11/2024, 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2024, 23:47
Documentos
Sentença
•16/12/2024, 11:33
Despacho
•23/10/2024, 10:27
01/01/2025, 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
24/12/2024, 00:21
Expedição de Outros documentos.
18/12/2024, 08:59
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/12/2024, 11:33
Conclusos para julgamento
16/12/2024, 10:43
Expedição de Certidão.
16/12/2024, 10:42
Publicado Intimação em 12/11/2024.
12/11/2024, 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
12/11/2024, 03:34
Expedição de Outros documentos.
08/11/2024, 11:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
07/11/2024, 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
07/11/2024, 23:47
Juntada de Petição de petição
04/11/2024, 10:00
Publicado Intimação em 04/11/2024.
04/11/2024, 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2024
02/11/2024, 01:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
31/10/2024, 13:32
Expedição de Mandado.
31/10/2024, 10:29
Expedição de Outros documentos.
31/10/2024, 10:29
Publicado Despacho em 25/10/2024.
25/10/2024, 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
25/10/2024, 02:44
Expedição de Outros documentos.
23/10/2024, 10:27
Proferido despacho de mero expediente
26/09/2024, 13:34
Conclusos para despacho
10/05/2024, 09:04
Expedição de Certidão.
10/05/2024, 09:03
Juntada de Petição de petição
09/05/2024, 14:46
Publicado Intimação em 02/05/2024.
02/05/2024, 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
01/05/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAGOMINAS/PA FÓRUM DR. CÉLIO DE REZENDE MIRANDA, RUA ILHÉUS, S/N, BAIRRO INDUSTRIAL – CEP 68626-060, PARAGOMINAS/PA. Telefone: 91-3729-9717, WHATSAPP 91 9 8010-0916. e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - SOBRE MANDADO CITAÇÃO/INTIMAÇÃO INFRUTÍFERO Processo n° 0800747-90.2024.8.14.0039 Pelo presente, intimo o(s) destinatário(s) abaixo identificado(s), ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA COUTO MAGALHAES, 657, QUADRA50 LOTE 8, SETOR SUL II, BARRA DO GARçAS - MT - CEP: 78600-000 para se manifestar sobre a tentativa de citação/intimação infrutífera, no prazo de 05(cinco) dias. Eu, abaixo identificado, nos termos do art. 1º, § 3º do Provimento nº 06/2006 da CJRMB e Provimento n° 006/2009 da CJCI, digitei e subscrevi. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional E-CNJ (PJE), cujo endereço na web é http://pje.i.tj.pa.gov.br:8080/pje/login.seam. Paragominas, 29/04/2024 MARIA ADRIANA GOMES / Diretor de Secretaria
30/04/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/04/2024, 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
29/04/2024, 00:02
Juntada de Petição de diligência
29/04/2024, 00:02
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Publicado Intimação em 09/02/2024.
09/02/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
09/02/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autor: ARMISTRON HORIKAWA COELHO & CIA LTDA
Réu: JAIRO LEANDRO DA SILVA DECISÃO
Intimação - Processo n° 0800747-90.2024.8.14.0039
Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial. Em princípio, visualiza-se a certeza, liquidez e exigibilidade (art. 783, do CPC), autorizando assim o recebimento da inicial e prosseguimento do feito. Por conseguinte, determino: a) CITE-SE o devedor para que, no prazo de três dias, pague a dívida apontada na inicial, considerando ainda seus acréscimos legais (juros e correção monetária), que deverão ser atualizados até a data de efetivo pagamento. b) Comprovado nos autos o pagamento da dívida, venham conclusos para extinção. c) Ultrapassado o prazo determinado, inexistindo manifestação das partes informando transação extrajudicial ou pagamento, venham os autos conclusos para deliberação acerca da penhora (art. 854, do CPC), considerando que não houve a indicação específica de bens para fins de penhora e avaliação (art. 829, § 2°). d) Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor (art. 53, §4º, da Lei 9.099/95). Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. Paragominas (PA), 6 de fevereiro de 2024. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE PELO MM JUIZ