Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: O ESTADO DO PARÁ Nome: O ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, s/n, Jurunas, BELÉM - PA - CEP: 66025-540
EXECUTADO: AGROINDUSTRIAL HP LTDA Nome: AGROINDUSTRIAL HP LTDA Endereço: ROD. TRANSAMAZONICA, S/N. KM 141., ZONA RURAL, NÃO INFORMADO, ANAPU - PA - CEP: 68365-000 DECISÃO 1.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 0000956-85.2013.8.14.0069 [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] Defiro os pedidos do ID 50086207. Proceda-se à inclusão do executado no Sistema SERASAJUD. 2. Determino o início da suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 40, § 2º da LEF. 3. Ciência à Fazenda Pública Estadual. 4. Decorrido o prazo de 1 (um) ano, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos nos moldes do artigo 921, § 2º do CPC, com ressalva de que concluído o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de 5 (cinco) anos da prescrição intercorrente nos termos do artigo 921, § 4º do CPC. 5. Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, certifique-se e dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual para manifestação. 6. Após conclusos. Se for o caso, utilize-se o presente despacho como mandado/ofício, ou qualquer outro documento necessário ao seu cumprimento, ficando as partes citadas/intimadas/cientes, pelo só recebimento desta, dispensada a elaboração de qualquer outro expediente. De Pacajá para Anapú, data da assinatura eletrônica. EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Comarca de Pacajá, respondendo pela comarca de Anapú