Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0802259-98.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Condomínio, Despesas Condominiais] Nome: CONDOMINIO FIT MIRANTE DO PARQUE Endereço: Condomínio Fit Mirante do Parque, 2287, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-001 Nome: SANDRO DANIEL RITTER Endereço: Condomínio Fit Mirante do Parque, 2287, COND FIT MIRANTE DO PARQUE APT 133 TORRE 1, Mangueirão, BELéM - PA - CEP: 66640-001 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Antes da citação, a parte exequente requereu a desistência da execução. Sendo assim, homologo o pedido de desistência (enunciado nº 90 do Fórum Nacional de Juizados Especiais) e extingo o processo sem resolução do mérito (art. 485, VIII, do CPC). Sem custas e honorários advocatícios (art.s 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Decorrido o prazo processual sem a interposição de recurso, arquive-se o feito e dê-se baixa processual. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém (PA). (Documento datado e assinado eletronicamente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011516491536300000100671511 1. PETICAO INICIAL Petição 24011516491550900000100671512 1. PROCURACAO Procuração 24011516491586700000100671513 2. RELATORIO DE DEBITOS Documento de Comprovação 24011516491622300000100671514 3. BOLETOS Documento de Comprovação 24011516491651400000100671515 2. ATA DE ASSEMBLEIA - TAXA Documento de Comprovação 24011516491720600000100671517 3. ATA DE ELEICAO Documento de Comprovação 24011516491753500000100671518 4. DOC SINDICO Documento de Comprovação 24011516491852100000100671519 5. CONVENCAO_compressed_compressed Documento de Comprovação 24011516491888800000100671520 Despacho Despacho 24020913083467000000100691783 Despacho Despacho 24020913083467000000100691783 Petição Petição 24032715072621000000105253118 PETICAO - DESISTENCIA Petição 24032715072638300000105253119