COORDENADOR EXECUTIVO REGIONAL DE ADMINISTRACAO TRIBUTARIA E NAO TRIBUTARIA DE BELEM (CERAT) (AUTORI
Terceiro
O ESTADO DO PARA
Terceiro
PAULO CESAR GAMA
Reu
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/04/2022 23:59.
02/05/2022, 05:42
Decorrido prazo de PAULO CESAR GAMA em 05/04/2022 23:59.
09/04/2022, 01:29
Publicado Intimação em 15/03/2022.
15/03/2022, 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
15/03/2022, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - SENTENÇA
Vistos, etc. ESTADO DO PARÁ, qualificada nos autos, ingressou com Ação de Execução Fiscal, com fundamento na Lei nº 6830/1980, juntando certidão de Dívida Ativa nos autos. Em petição o exequente requer a desistência da ação, e consequente extinção da presente ação, sem resolução do mérito. É o breve Relatório. DECIDO. A desistência consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação. Com efeito, não se pode exigir, cont