Taxa de Licenciamento de EstabelecimentoMunicipaisTaxasDIREITO TRIBUTÁRIOExecução Fiscal
TJPA1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/03/2018
Valor da Causa
R$ 4.121,42
Órgão julgador
2ª Vara de Execução Fiscal de Belém
Partes do Processo
CLAUDIO HENRIQUE FREITAS SILVA
Terceiro
CLAUDIO HENRIQUE FREITAS SILVA
Reu
CLAUDIO H FREITAS SILVA CONSULTORIA DE IMOVEIS. - ME
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Decorrido prazo de CLÁUDIO HENRIQUE FREITAS SILVA em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 01:59
Decorrido prazo de CLAUDIO H FREITAS SILVA CONSULTORIA DE IMOVEIS. - ME em 12/04/2024 23:59.
13/04/2024, 01:59
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 10/04/2024 23:59.
11/04/2024, 07:17
Decorrido prazo de CLÁUDIO HENRIQUE FREITAS SILVA em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 04:03
Decorrido prazo de CLAUDIO H FREITAS SILVA CONSULTORIA DE IMOVEIS. - ME em 04/04/2024 23:59.
05/04/2024, 01:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 06:52
Juntada de Petição de petição
22/03/2024, 10:48
Juntada de identificação de ar
13/03/2024, 09:27
Juntada de identificação de ar
13/03/2024, 09:27
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 11:37
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 14:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
21/02/2024, 09:30
Publicado Decisão em 20/02/2024.
20/02/2024, 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
20/02/2024, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0821049-43.2018.8.14.0301.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM DECISÃO
Vistos, etc. 1. Tendo em vista as pesquisas realizadas junto ao sistema SISBAJUD foi bloqueado o VALOR TOTAL do débito em nome do(a) executado(a), considerando a última atualização apresentada pelo exequente. Junte-se o relatório. Assim, proceda o sr. Diretor de Secretaria à abertura imediata de subconta, a fim de que seja realizada a transferência e a individualização do montante constrito por este Juízo. Após, certifique-se. 2. Neste sentido, INTIME-SE o Executado(a), através de carta com aviso de recebimento, acerca da penhora realizada por meio eletrônico, para, querendo, arguir no prazo de 05 (cinco) dias, quaisquer das matérias listadas no art. 854, §3º do CPC; bem como, querendo, oferecer embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16 da LEF. 3. Por outro lado, decorrido o prazo e certificada a ausência de manifestação pela executada, INTIME-SE a Exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, permitindo o regular trâmite processual. 4. Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão. INT., DIL E CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, CONSIDERANDO HAVER VALORES BLOQUEADOS NO PROCESSO. Belém/PA, 7 de fevereiro de 2024. ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém