Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0802537-02.2024.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL ILHA BELA Endereço: Alameda Santa Maria, 32, PORTARIA/ADMINISTRAÇÃO, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-404 Nome: DIANA ALBUQUERQUE DE SIQUEIRA MENDES Endereço: Alameda Santa Maria, 32, Apartamento 0302 BLOCO 09, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66650-404 SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/1995. Decido. A parte exequente informou que a obrigação foi satisfeita (ID 111605316), requerendo a extinção do processo. Sendo assim, extingo a execução (arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil). Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Intimem-se. Cópia deste ato, caso necessário, poderá servir como mandado, carta e/ou ofício. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa no processo, devendo também ser dada baixa processual em caso de interposição de recurso e remessa do feito à instância recursal. Considerando o disposto no § 3º do art. 1.010 do CPC, bem como precedentes do Superior Tribunal de Justiça, segundos os quais, “com a interposição da apelação - e após o prazo para apresentação de contrarrazões e apelação adesiva - os autos serão remetidos ao tribunal competente pelo juiz, que não procederá juízo de admissibilidade do apelo” (AgInt no AREsp. 2.143.376, rel. min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 11/11/2022 e AgInt no REsp. 1.879.510, rel. min. Marco Buzzi, Quarta Turma, DJe de 24/08/2023), caso seja interposto recurso, deverá a Secretaria intimar a parte recorrida para apresentar contrarrazões, em 10 dias, e, após o decurso desse prazo, remeter o processo à instância recursal, ficando desde logo atribuído ao recurso apenas o efeito devolutivo. Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011616011503900000100735719 02. PROCURAÇÃO ILHA X AUGUSTO Procuração 24011616011542100000100735720 03. CARTÃO DO CNPJ - ILHA BELA Documento de Comprovação 24011616011577500000100735721 04. RG - ANA CLAUDIA FERREIRA DAVID Documento de Identificação 24011616011610900000100735722 05. COMP ENDEREÇO - ANA CLAUDIA FERREIRA DAVID Documento de Comprovação 24011616011662100000100735723 06. ATA ELEIÇÃO - ILHA BELA 2022 (PJE) Documento de Comprovação 24011616011708700000100735724 07. CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24011616011756600000100735725 09. ATA AGE - TAXA R$250,00 Documento de Comprovação 24011616011817100000100735726 CONTRATO ACORDO EXTRAJUDICIAL - 0302-09 (ASSINADO) Documento de Comprovação 24011616011915100000100735727 Despacho Despacho 24021615144446300000101156933 Petição de emenda Petição 24022015551174100000102688326 DÉBITO TAXAS ORDINÁRIAS Documento de Comprovação 24022015551211700000102688327 BOLETO - R$301,74 Documento de Comprovação 24022015551244800000102690929 Despacho Despacho 24030817100006900000103602940 Citação Citação 24031812170484900000104586065 Intimação Intimação 24030817100006900000103602940 Petição de extinção Petição 24032011370050900000104765715