Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Ementa - APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. MILITAR. CONCURSO. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO. CONVOCAÇÃO. FRACIONAMENTO. CONCURSO VIGENTE. PRETERIÇÃO NA CLASSIFICAÇÃO. NÃO DEMONSTRADA. TEMA 161/STF. DIREITO SUBJETIVO. AUSENTE. EQUIPARAÇÃO. INDEVIDA. 1.
Trata-se de recurso de apelação, interposto contra sentença que, nos autos da ação ordinária de obrigação de fazer, julgou improcedente a pretensão deduzida e condenou o autor às verbas de sucumbência, observada a gratuidade da justiça; 2. A sentença julgou improcedentes os pedidos por entender que o réu não se desincumbiu do ônus de provar a preterição de sua convocação para o curso de formação de soldados no prazo de validade do concurso; 3. O Tema 161 do STF anuncia que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas tem ensejo a partir do prazo de validade do concurso; 4. Tendo o apelante sido convocado durante a vigência do certame, ainda que o réu haja fracionado a convocação dos candidatos aprovados, e que tal não estivesse regiamente previsto no edital, o fato não dá ensejo ao direito subjetivo à convocação única dos candidatos. Não demonstrada a preterição na ordem de classificação, não há se falar em direito subjetivo a equiparação jurídica em relação aos demais candidatos; 5. Apelação conhecida e desprovida.