Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/04/2025, 12:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
07/03/2025, 13:35
Conclusos para decisão
25/11/2024, 07:47
Juntada de certidão
25/11/2024, 07:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CHICO MENDES I em 14/08/2024 23:59.
16/08/2024, 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2024.
24/07/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
24/07/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 12:38
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 12:37
Juntada de certidão
22/07/2024, 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
05/04/2024, 03:46
Juntada de Petição de apelação
23/03/2024, 16:06
Documentos
Decisão
•28/04/2026, 10:36
Decisão
•19/12/2025, 11:13
07/03/2025, 13:35
Conclusos para decisão
25/11/2024, 07:47
Juntada de certidão
25/11/2024, 07:47
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CHICO MENDES I em 14/08/2024 23:59.
16/08/2024, 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2024.
24/07/2024, 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
24/07/2024, 02:02
Expedição de Outros documentos.
22/07/2024, 12:38
Ato ordinatório praticado
22/07/2024, 12:37
Juntada de certidão
22/07/2024, 12:35
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
05/04/2024, 03:46
Juntada de Petição de apelação
23/03/2024, 16:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CHICO MENDES I em 13/03/2024 23:59.
14/03/2024, 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
21/02/2024, 02:57
Publicado Intimação em 21/02/2024.
21/02/2024, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000884-27.2012.8.14.0007.
Requerente: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-172
Requerido: Nome: ASSOCIACAO DE PRODUCAO E COMERCIALIZACAO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CHICO MENDES I Endereço: TRANS-LADARIO, SN, KM-65, CHICO MENDES I, BAIãO - PA - CEP: 68465-000 SENTENÇA A Fazenda Pública Estadual propôs AÇÃO DE EXECUTIVA FISCAL em face da ASSOCIAÇÃO DE PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS TRABALHADORES RURAIS DO ASSENTAMENTO CHICO MENDES I, por débito inscrito em dívida ativa em julho de 2012, sendo a Ação distribuída em agosto de 2012. Nesse sentido foi determinada a citação da parte executada, que apenas foi citada aos 04/09/2020, na pessoa de sua Representante Legal, passados mais de 8 (oito) anos da distribuição (ID nº 58538428 - pág. 1). Sobre essa certidão e quanto à prescrição intercorrente foi determinada a intimação da parte exequente, a qual, se manifestou pela não ocorrência da Prescrição, em 2022. Estão os autos conclusos desde então, os quais, após relatar no que considerei essencial, passo a decidir. Com efeito, o débito que se pretende cobrar em ação executiva foi inscrito em dívida ativa em julho de 2012. A executada foi citada 8 (oito) anos após a distribuição da ação e até o momento, não foram localizados bens penhoráveis, porque só agora o fisco requereu pesquisas. Desde a propositura da ação até agora, a Fazenda Pública não se manifestou nos autos, sendo que desde lá até a efetiva citação, decorreram mais de cinco anos, prazo este previsto no caput do art. 174 do CTN para a prescrição dos créditos tributários. Por oportuno, resta induvidoso ainda, sobre a impossibilidade de suspensão do feito nos termos do art 40 da LEF, porque ocorreu a prescrição intercorrente. Além do que, evidentemente que a demora na solução da demanda não pode ser atribuída aos mecanismos da Justiça, pois a Fazenda Estadual desde a inicial até a citação, optou por não se manifestar nos autos, a não seer quando foi provocada. Com efeito, então, resta configurada a prescrição intercorrente do crédito tributário, nos termos do art. 156 V e 174, caput do CTN. Assim, pelos motivos expostos, DECLARO A PRESCRIÇÃO da pretensão para cobrança do débito inscrito, conforme certidão de ID 66815484 - fl. 3 dos autos, desconstituindo o referido título executivo e JULGANDO EXTINTO o processo nos termos do art. 487, “b”, II do CPC e a execução com fundamento no artigo 156, V, c/c o artigo 174, I, ambos do CTN, e artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Custas pela exequente e sem honorários diante da ausência de pretensão resistida. Decisão sem sujeição ao reexame necessário. P. R. I. Cumpra-se. Juiz(a) de Direito datado e assinando digitalmente.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BAIÃO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)]
20/02/2024, 00:00
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 13:58
Expedição de Outros documentos.
19/02/2024, 13:58
Declarada decadência ou prescrição
25/10/2023, 09:29
Conclusos para julgamento
12/07/2023, 11:01
Juntada de Petição de certidão
12/07/2023, 11:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/04/2023 23:59.
09/07/2023, 01:19
Expedição de Outros documentos.
10/04/2023, 09:20
Juntada de certidão
10/04/2023, 09:18
Proferido despacho de mero expediente
22/03/2023, 17:04
Conclusos para despacho
04/10/2022, 12:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/09/2022 23:59.
02/10/2022, 02:47
Juntada de Petição de petição
12/09/2022, 15:12
Expedição de Outros documentos.
06/09/2022, 11:21
Ato ordinatório praticado
06/09/2022, 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
22/04/2022, 21:04
Processo migrado do sistema Libra
20/04/2022, 17:23
CERTIDAO - CERTIDAO
25/08/2021, 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
25/08/2021, 09:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
11/01/2021, 16:08
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
17/12/2020, 11:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
17/12/2020, 11:14
Mero expediente - Mero expediente
17/12/2020, 11:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
27/11/2020, 09:21
CERTIDAO - CERTIDAO
26/11/2020, 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
26/11/2020, 13:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
26/11/2020, 13:01
CERTIDAO - CERTIDAO
26/11/2020, 13:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
26/11/2020, 13:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
26/11/2020, 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
26/11/2020, 13:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
26/11/2020, 13:00
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
26/11/2020, 13:00
JUNTADA DE MANDADO - Movimento de Jun¿¿o
26/11/2020, 13:00
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
18/09/2020, 10:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
18/09/2020, 10:15
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
18/09/2020, 10:15
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
18/09/2020, 10:15
AGUARDANDO MANDADO
05/11/2019, 10:58
AGUARDANDO MANDADO
05/11/2019, 10:57
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00008842720128140007:
- Competência Antiga: 13, Competência Nova: 26.
- Tipo de Prioridade alterada para MCNJ.
04/11/2019, 08:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
01/11/2019, 14:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : ARTEMIS CARMEN FONSECA CARVALHO SILVA para : ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS
01/11/2019, 14:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
01/11/2019, 14:07
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BAIÃO, : ARTEMIS CARMEN FONSECA CARVALHO SILVA
01/11/2019, 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
01/11/2019, 14:06
CERTIDAO - CERTIDAO
01/11/2019, 14:06
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
01/11/2019, 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
01/11/2019, 14:05
CITACAO E PENHORA - CITACAO E PENHORA
01/11/2019, 14:04
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00008842720128140007:
- Competência Antiga: 2, Competência Nova: 13.
Município atualizado: 1204 - Prioridade alterada de N para S.
- Tipo de Prioridade alterada para MCNJ.
- Ação Coletiva: N.
01/11/2019, 14:03
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
01/11/2019, 14:03
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
16/07/2019, 15:01
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
08/02/2017, 13:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
09/05/2014, 13:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
09/05/2014, 13:06
Mero expediente - Mero expediente
09/05/2014, 13:06
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
17/02/2014, 16:48
CERTIDAO - CERTIDAO
24/06/2013, 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
24/06/2013, 12:36
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
24/06/2013, 12:36
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
24/06/2013, 12:36
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BAIÃO, : MÁRCIO ANTÔNIO PINTO DE VASCONCELOS
03/06/2013, 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
17/04/2013, 10:38
PENHORA E AVALIACAO - PENHORA E AVALIACAO
17/04/2013, 10:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
18/12/2012, 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
18/12/2012, 09:47
Mero expediente - Mero expediente
18/12/2012, 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
10/12/2012, 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
05/12/2012, 09:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
05/12/2012, 09:52
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
05/12/2012, 09:52
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BAIÃO, Vara: VARA UNICA DE BAIAO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BAIAO, JUIZ TITULAR: WEBER LACERDA GONCALVES
18/11/2012, 08:57
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
18/11/2012, 08:57
Remessa
22/10/2012, 12:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO