Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: AMAZON MEDICAL CARE LTDA, ANDRE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS, REGIA MARIA DE ALMEIDA SANTOS Nome: AMAZON MEDICAL CARE LTDA Endereço: Travessa WE-12, 1000, SL 1 GALPAO A, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66670-260 Nome: ANDRE LUIZ DE ALMEIDA SANTOS Endereço: Quadra Quarenta e Dois, 5, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67040-480 Nome: REGIA MARIA DE ALMEIDA SANTOS Endereço: Alameda Quatorze-B, 115, Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66833-135 DECISÃO 1. Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se os executados para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 413.680,61, conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 108668302, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2. Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3. Ficam os devedores advertidos que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4. Ficam os executados advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6. Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Cumpra-se. Belém, 19 de fevereiro de 2024. GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Aponte a Câmera do celular/ app leitor de Qr-code para ter acesso ao conteúdo da petição Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24020712444468700000102105183 00 - PA - 2023 0255104 000 - AMAZON MEDICAL CARE LTDA Petição 24020712444516400000102105188 1.1 - 5daa9e74817b42b1b126a626ee4941d1_1-10 Documento de Comprovação 24020712444586300000102105189 1.2 - 5daa9e74817b42b1b126a626ee4941d1_11 Documento de Comprovação 24020712444745500000102105190 02 - Amazon Medical Documento de Comprovação 24020712444942300000102105191 03 - boleto (77) Documento de Comprovação 24020712445011200000102105192 04 - COMPROVANTE Documento de Comprovação 24020712445074000000102105193 05 - contaProcesso (4) Documento de Comprovação 24020712445151900000102105194 06 - DEMONSTRATIVODEDEBITOAMAZON MEDICAL CARE LTDA Documento de Comprovação 24020712445213900000102105195 07 - informações adicionais Documento de Comprovação 24020712445306200000102105196 KIT - BANCO DO BRASIL S.A - 22.01.2024 Procuração 24020712445394700000102105197 Certidão Certidão 24020920520824500000102291537 Certidão Certidão 24021907043153800000102542583
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0813661-79.2024.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)