Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO Nome: RESIDENCIAL AMEC VILLE JACARANDA Endereço: Av Espanha, s/n, Quadra Especial, Casas Populares II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: ANAEL MENDES Endereço: Quadra 05 Casa 24, QD05 CS24, RESIDENCIAL AMEC VILLE JACARANDÁ, Casas Populares II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 PROCESSO n. 0802258-57.2023.8.14.0040 SENTENÇA O executado não foi localizado, para ser citado, no endereço informado pelo exequente (id. 101297106). Intimou-se o exequente para se manifestar quanto à certidão do oficial e requerer o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, mas se manteve inerte até o momento (ID 106272465). O art. 485, VI, do CPC, determina a extinção do feito sem julgamento de mérito quando “verificar a ausência de legitimidade ou de interesse processual”. Com efeito, diante do desinteresse do requerente no seguimento normal da causa, deve o Juiz, de ofício, em homenagem aos princípios da razoável duração da demanda e da racional gestão de processos, após as providências legais, determinar a extinção e arquivamento do processo. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por não haver interesse processual do exequente no seu prosseguimento, o que faço com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Intime-se. Em caso de interposição de recurso inominado no prazo legal (10 dias) e recolhido o preparo, determino que a Secretaria o receba em seu efeito devolutivo e proceda à intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões no mesmo prazo e, por fim, remeta o feito para a Turma Recursal. Destaco que na ausência de recolhimento do preparo, eventual pedido de gratuidade deverá ser analisado pela Turma Recursal. Ademais, em caso de pedido de efeito suspensivo no recurso inominado, conclusos para análise. Por outro lado, em caso de interposição de embargos de declaração no prazo legal (05 dias), intime-se o recorrido para manifestar no mesmo prazo e, em seguida, conclusos para julgamento. Por fim, decorrido o prazo de 15 dias sem manifestação das partes, arquive-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas, datado e assinado eletronicamente. JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos