Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Ementa - APELAÇÃO. ARTIGO 147 DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 386, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PROCEDÊNCIA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME. 01 - A vítima, em seu depoimento perante o juiz a quo, conquanto tenha relatado ameaça de mal injusto e grave da apelante contra si, revelou falta de qualquer receio em torno disso, ressaltando que, contemporaneamente, são amigas. Diante da ausência de uma das elementares do crime, o temor, há impossibilidade de condenação. 02 – Apelo conhecido e provido unanimemente. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação e lhe conceder provimento, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator. Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro. Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha.