Execução de Título Extrajudicial 0802690-60.2023.8.14.0013 - TJPA | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Nota Promissória
Espécies de Títulos de Crédito
Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPA
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 2.971,56
Órgão julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
Partes do Processo
DAVID FELLIPE BATISTA ARAUJO
CPF
044.***.***-01
Mostrar
Reu
DAVID FELLIPE BATISTA ARAUJO 04422818201
CNPJ
33.***.***.0001-17
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/04/2026, 10:42
Expedição de Mandado.
23/04/2026, 10:02
Expedição de Mandado.
19/01/2026, 11:52
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 08:43
Publicado Intimação em 24/11/2025.
25/11/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
25/11/2025, 02:38
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 11:06
Ato ordinatório praticado
19/11/2025, 11:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
11/11/2025, 13:14
Juntada de Certidão
11/11/2025, 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
10/11/2025, 17:57
Ato ordinatório praticado
10/11/2025, 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
15/10/2025, 13:19
Conclusos para decisão
04/02/2025, 12:52
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 10:38
Ver todas as movimentações (40)
Todas as movimentações
(40)
Recebido o Mandado para Cumprimento
23/04/2026, 10:42
Expedição de Mandado.
23/04/2026, 10:02
Expedição de Mandado.
19/01/2026, 11:52
Juntada de Petição de petição
03/12/2025, 08:43
Publicado Intimação em 24/11/2025.
25/11/2025, 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2025
25/11/2025, 02:38
Expedição de Outros documentos.
19/11/2025, 11:06
Ato ordinatório praticado
19/11/2025, 11:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
11/11/2025, 13:14
Juntada de Certidão
11/11/2025, 13:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
10/11/2025, 17:57
Ato ordinatório praticado
10/11/2025, 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
15/10/2025, 13:19
Conclusos para decisão
04/02/2025, 12:52
Juntada de Petição de petição
25/10/2024, 10:38
Decorrido prazo de REDEFLEX COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 01/08/2024 23:59.
03/08/2024, 03:21
Expedição de Outros documentos.
15/07/2024, 09:24
Ato ordinatório praticado
15/07/2024, 09:24
Juntada de Petição de certidão
05/04/2024, 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/04/2024, 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
05/04/2024, 10:41
Juntada de Petição de certidão
05/04/2024, 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/04/2024, 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
03/04/2024, 10:33
Expedição de Mandado.
03/04/2024, 08:56
Expedição de Mandado.
03/04/2024, 08:56
Decorrido prazo de REDEFLEX COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LTDA em 25/03/2024 23:59.
26/03/2024, 06:46
Decorrido prazo de DAVID FELLIPE BATISTA ARAUJO em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 02:21
Decorrido prazo de DAVID FELLIPE BATISTA ARAUJO 04422818201 em 15/03/2024 23:59.
16/03/2024, 02:21
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
05/03/2024, 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
23/02/2024, 00:41
Publicado Decisão em 23/02/2024.
23/02/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Exequente: REDEFLEX COMÉRCIO E SERVIÇO DE TELEFONIA LTDA. Executado: DAVID FELLIPE BATISTA ARAUJO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o n. 33.963.535/0001-17, localizada na Rua TV Justo Chermont, n. 193, BOX A, Centro, Capanema/PA, Cep: 68703-145, com endereço eletrônico:
[email protected]
, Tel.: (91) 98349-9860. Executado: DAVID FELLIPE BATISTA ARAUJO, inscrito no CPF sob o n. 044.228.182-01, localizada na Rua TV Justo Chermont, n. 193, BOX A, Centro, Capanema/PA, Cep: 68703-145, com endereço eletrônico:
[email protected]
, Tel.: (91) 98349-9860 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA Processo nº 0802690-60.2023.8.14.0013. Cite-se os executados, para que em 03 (três) dias, efetuem o pagamento do débito, contado da citação. (NCPC Art. 829. O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação). Constatado o não pagamento, munido da segunda via desta decisão, determino a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, que deverá ser cumprida por Oficial de Justiça. (Art. 829. § 1º Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado; § 2º A penhora recairá sobre os bens indicados pela exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, e Art. 831 A penhora deverá recair sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios). Arbitro honorários advocatícios no percentual de 10% do valor devido, sendo que se houver pagamento no prazo assinalado de três dias, serão os honorários reduzidos pela metade (NCPC Art. 827. Ao despachar a inicial, o juiz fixará, de plano, os honorários advocatícios de dez por cento, a serem pagos pelo executado, § 1º No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade.). No caso de não serem encontrados os executados, ou em caso destes tentarem frustrar a execução, deve o Oficial de Justiça arrestar tantos bens quanto suficientes para garantir a execução, independente de novo mandado. (NCPC Art. 830. Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução). Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. (NCPC Art. 830 § 1º Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido). Poderão os executados oferecerem Embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do mandado. (NCPC Art. 915. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231. (NCPC Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: II – a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça). Condiciono o cumprimento desta decisão ao pagamento das custas judiciais pertinentes. Caso tenham sido pagas pelo exequente, deve a secretaria vincular as custas a este processo. SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO DE PENHORA/CARTA PRECATÓRIA. Capanema (PA), datado e assinado eletronicamente. ENGUELLYES TORRES DE LUCENA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Capanema
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 10:03
Expedição de Outros documentos.
21/02/2024, 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
21/02/2024, 10:03
Conclusos para decisão
04/10/2023, 10:50
Juntada de Petição de petição
05/09/2023, 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
28/08/2023, 10:12
Distribuído por sorteio
28/08/2023, 10:11
Documentos
Ato Ordinatório
•
19/11/2025, 11:06
Ato Ordinatório
•
10/11/2025, 17:55
Decisão
•
15/10/2025, 13:19
Ato Ordinatório
•
15/07/2024, 09:24
Decisão
•
21/02/2024, 10:03
22/02/2024, 00:00