Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A
EXECUTADO: R. ALVES DE OLIVEIRA EIRELI, RUTE ALVES DE OLIVEIRA Nome: R. ALVES DE OLIVEIRA EIRELI Endereço: Travessa Antônio Baena, 103, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-050 Nome: RUTE ALVES DE OLIVEIRA Endereço: Passagem Santa Inês, 326, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-550 Finalidade: CITAÇÃO DESPACHO/ MANDADO 1-
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0865729-74.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Defiro o processamento do feito, em face da inicial encontrar-se instruída com o título executivo extrajudicial (CPC, art. 784); 2- Citem-se as Executadas, na forma da lei, para no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, pagarem o valor do débito ou nomear bens à penhora (CPC, art. 829), sob pena de lhe serem penhorados e avaliados pelo Oficial de Justiça tantos bens quanto bastem para a quitação do débito (CPC, art. 829, §1°); 3- Caso as Executadas venham a pagar o débito, arbitro desde já honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, os quais serão reduzidos pela metade caso as devedoras solvam a obrigação em 03 (três) dias (CPC, art. 827, ‘‘caput’’ e §1°); 4- A teor do que dispõem os arts. 904 e 905, do CPC/2015, deve constar no mandado de citação, penhora e avaliação o prazo de 15 dias úteis para que as devedoras possam opor-se a Execução por meio de Embargos, contados nos moldes do art. 231, do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitalizada, como carta de citação ou mandado, nos termos do Provimento n. 003/2009-CJRMB e n.11/2009-CJRMB. Expeça-se o necessário. Int. Belém/PA, 16 de novembro de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo,nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Aponte a câmera do celular ou APP leitor de Qr-Code para ter acesso ao conteúdo da petição. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22090214464046100000072770657 1. PETIÇÃO INICIAL - R ALVES DE OLIVEIRA EIRELI - 2200451641 Petição 22090214464064600000072770659 2. PROCURAÇÃO BRADESCO Procuração 22090214464146000000072770660 3. ESTATUTO SOCIAL BRADESCO Documento de Comprovação 22090214464192700000072770661 4. CONTRATO - R ALVES DE OLIVEIRA EIRELI - 2200451641 Documento de Comprovação 22090214464242700000072770662 5. CNPJ - R ALVES DE OLIVEIRA EIRELI - 2200451641 Documento de Comprovação 22090214464316000000072770663 6. DÉBITO - R ALVES DE OLIVEIRA EIRELI - 2200451641 Documento de Comprovação 22090214464351200000072770665 Certidão Certidão 22091211521168200000073396207 Petição Petição 22091315474389500000073536817 COMPROVANTE DE PAGAMENTO - R ALVES DE OLIVEIRA EIRELI - 2200451641 Documento de Comprovação 22091315474406800000073536818 CUSTAS INICIAIS - R ALVES DE OLIVEIRA EIRELI - 2200451641 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22091315474449600000073536819 PETIÇÃO - R ALVES DE OLIVEIRA EIRELI - 2200451641 Petição 22091315474482000000073536820 PROSSEGUIMENTO FEITO Petição 23080316285731900000092602150