Edital
E- Órgão
- 2ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca
- Classe
- PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR
- Destinatário
- MARIA DAS NEVES HENRIQUE GOMES
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. COMARCA INTEGRADA DE PRINCESA ISABEL E ÁGUA BRANCA. 2ª VARA MISTA DA COMARCA INTEGRADA. EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000278-12.2014.8.15.0941. CLASSE: PERDA OU SUSPENSÃO DO PODER FAMILIAR (1426). ASSUNTO: [Abandono Intelectual]. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da ação em epígrafe, promovida por M.
P. D. E. D. P. em face de A. P. D. S. e outros, Determinou a Intimação da Sentença a Promovida: M. D. N. H. G., brasileira, em união estável, desocupada, filha de Maria Iraci da Conceição,residenteno Sítio Lagoa do Bom Sucesso,zona rural de Imaculada/PB cuja sentença teve o seguinte final: "JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e:
1) DECRETO a suspensão do poder familiar de M. D. N. H. G., em relação a APARECIDA TAÍS GOMES PEREIRA e a JOÃO GOMES PEREIRA, confirmando os efeitos da tutela antecipadamente concedida;
2) CONCEDO a VÂNEA a guarda de APARECIDA TAÍS GOMES PEREIRA e a EVALDA a guarda de JOÃO GOMES PEREIRA, atentando ficar legalmente e moralmente resguardados os direitos de visitação da genitora.". E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem as próprias partes, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum.
Dado e passado nesta cidade de Água Branca, 22 de abril de 2026. Eu, ALEXANDRE BORBA BRITO, o digitei.
